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Reunião discute implantação do selo de controle e qualidade da água no Pará

Estiveram presentes representantes da Sefa, OGE, empresas, Alepa e Sebrae

Redação Integrada

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) e a Ouvidoria Geral do Estado (OGE) se reuniram nesta segunda-feira (10) com representantes do segmento das empresas envasadoras e associações de distribuidoras de água, Alepa e Sebrae, a fim de facilitar a implantação do Selo Fiscal de Controle de Qualidade da Água, que passou a ser obrigatório, no Pará, a partir deste mês.

No encontro realizado na sede da Sefa, o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, reiterou a importância do selo como medida sanitária, para melhorar o controle da qualidade da água consumida pela população. Ele anunciou a mudança na legislação, que virá por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, cancelando a pesquisa de Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), como base de cálculo, e a antecipação do imposto prevista na lei atual. A base de cálculo, para fins de cobrança do ICMS sobre a venda da água será a Margem de Valor Agregado (MVA).

“A intenção é ajustar procedimentos para que as empresas cumpram as obrigações fiscais e sanitárias conforme previsão da lei”, disse René Sousa Júnior. Ele falou sobre a importância de conversar com os empresários e reafirmou a importância das empresas emitirem nota fiscal e ressaltou que o segmento será acompanhado de perto pelo Fisco, convidando, ainda, para que daqui a um mês haja um novo encontro a fim de observar as variações de valores cobrados ao consumidor final, e a emissão de documentos fiscais. 

“O pessoal das vendas de água precisa entrar para o mercado formal, e achamos pertinente chamar o Sebrae para ajudar nesta atividade”, disse o ouvidor-geral do Estado, Arthur Houat. 

Também participaram do encontro o deputado estadual Raimundo Santos; e pela Sefa, o subsecretário de Administração Tributária, Eli Sòsinho, e o diretor de Fiscalização da Sefa, Paulo Veras.

Selo

O uso do Selo Fiscal de controle da água é obrigatório para vasilhames com quatro ou mais litros, e não gera aumento de despesa às empresas envasadoras de água contribuintes do ICMS.  Não há aumento de alíquota do ICMS, portanto, não há custo adicional para as empresas do segmento.    

O Selo será usado em vasilhames com água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, mesmo que proveniente de outra Unidade da Federação. Ele atesta se a água foi aprovada pelos órgãos de Vigilância Sanitária, e irá afastar empresas clandestinas que envasam e comercializam água sem o controle dos órgãos fiscalizadores. Uma das condicionantes para a obtenção do Selo é a existência da Licença de Funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária da Sespa.

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