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Relator Celso Sabino inclui mudanças na CFEM em relatório da reforma tributária

Proposta reparte integralmente entre Estados e municípios os valores obtidos com a arrecadação da CFEM, devendo impactar em mais de R$ 1,6 bilhão na receita do Pará

Thiago Vilarins / Sucursal de Brasília
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Em reunião na tarde desta terça-feira (03), com lideranças dos partidos da Câmara dos Deputados, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou a versão final do seu relatório do projeto de reforma do imposto de Renda para iniciar processo de votação na casa legislativa. Em entrevista, o parlamentar destacou as principais alterações, realizadas após várias semanas de diálogo com diferentes setores e entidades representativas do setor privado, dos Estados e municípios.

O primeiro item é o atrelamento da redução da alíquota base do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para 2,5% até 2023 à arrecadação. A proposta fará essa redução em etapas. Para 2022, já seria reduzido em 7,5% e as perdas com essa arrecadação seriam compensadas com o crescimento de receita de outros tributos, como a taxação de lucros no exterior e de lucros e dividendos. “Isso é possível realizar já no próximo ano pois a arrecadação tem batido recordes e já permite fazer esse movimento”, afirmou.

Já uma nova queda de mais 5%, passando de 7,5% para 2,5% a partir de 2023 só seria efetivada se a arrecadação garantir que não haverá perda para Estados e municípios por outras fontes. “Estamos condicionando no relatório esse atrelamento, evitando insegurança e garantindo que não ocorra perda de receita para Estados e municípios, além de estarmos adotando outras medidas”, disse.

Entre os pontos com mudanças no relatório, Sabino destaca a alteração da atual distribuição dos valores obtidos com a arrecadação da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Atualmente, cerca de 12% da CFEM fica com a união, através de órgãos da administração da União, em especial a Agência Nacional de Mineração (ANM), que fica com 9,8%.

Os Estados mineradores ficam com 23% e os municípios com 65%. No relatório, a proposta é que o percentual seja repartido integralmente entre Estados e Municípios. “É uma forma de garantir que esse recurso fique onde eles precisam ser aplicados, além de fazer justiça, aumenta a receita desses entes”, destacou o parlamentar, ressaltando, em seguida, que “este aumento da alíquota da CFEM vai impactar em mais de R$ 1,6 bilhão na receita do Estado do Pará.”  

A proposta de Sabino também transfere a competência de arrecadação e fiscalização dos pagamentos dos tributos para os Estados, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, ao invés do modelo atual, centralizado na ANM.

Para reforçar essa alteração, buscando dar ainda maior volume de recursos para Estados e Municípios, o deputado federal apresentou inclui ainda o aumento da alíquota, de 4% para 5,5%.

PEC apresentada em conjunto muda regras de distribuição do ICMS.

Para que os ajustes propostos pelo relator contemplem o objetivo de melhorar a arrecadação de municípios, o deputado federal apresentou uma PEC que trata da distribuição dos valores arrecadados do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), principal tributo dos cofres estaduais e municipais.

“Hoje a Constituição Federal determina que 25% do que é arrecadado de ICMS seja destinado aos municípios. E, desse montante, 65% fica pela cota-parte (baseada muitas vezes na riqueza produzida) e 35% pela lei estadual de cada ente, que define os critérios e parâmetros dessa distribuição, geralmente por fatores como população e IDH – Índice de Desenvolvimento Humano”, explica Sabino.

Para ele, a mudança é necessária para que o aumento da receita possa garantir mais recursos para municípios que hoje não são contemplados com o modelo “engessado” de distribuição definido em lei, que privilegia os municípios que tem maior produção de riqueza. “A atual legislação acaba, na prática, restringindo e permitindo que os municípios mais ricos recebam mais e deixando pouca margem de crescimento para outros, inclusive com populações maiores”, explica. 

Na PEC apresentada em conjunto com o relatório, o deputado federal altera o percentual da chamada cota-parte de 65% para 40% e sobe o percentual definido pelos Estados de 35% para 60%. “Isso vai permitir que os gestores estaduais possam, de fato, dar melhor destinação dos recursos de acordo com os parâmetros definidos e pelas estratégias adotadas em leis estaduais”, destacou.

“Nossa expectativa é que esse conjunto de alterações seja abraçado pelas lideranças e tenhamos um forte movimento das bancadas, em conjunto com os Estados e municípios, para aprovação dessa proposta e das mudanças”, disse.

 

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