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Prova de vida do INSS deve ter novidades em 2023; saiba quais

Especialista avalia que menos de 20% dos beneficiários precisarão realizar o procedimento

Fabrício Queiroz
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve retomar a realização da chamada prova de vida a partir de 2023. O procedimento estava suspenso desde 2020 com o início da pandemia a fim de evitar o deslocamento desnecessário de idosos ou outros grupos vulneráveis. De acordo com informações do próprio órgão, 36 milhões de beneficiários deveriam ter feito o processo, mas continuaram a receber sem sofrer qualquer penalidade.

Em contato com o Grupo Liberal, o INSS se limitou a dizer que ainda não há novidades sobre a prova de vida nem o número atualizado de pessoas que devem realizar o procedimento, mas acrescentou que as informações devem ser divulgadas ainda no mês de janeiro. Contudo, a expectativa é que menos de 20% desse total precise se apresentar às agências do órgão ou instituições bancárias, segundo projeção professor, especialista em Direito Previdenciário e Mestre em Direito, Washington Barbosa.

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Isso deve ocorrer porque a instituição fez a integração com diversos sistemas públicos e privados para que a prova de vida seja feita sem a necessidade do comparecimento presencial. Barbosa explica que a previsão legal para isto está no artigo 124 da Lei nº Lei 8.213/1991, que rege os planos de benefícios da previdência social. No texto se estabelece que a administração pública federal deve desenvolver ações de segurança da informação e comunicações, incluindo aspectos como a interoperabilidade de bases governamentais e integração com informações de estados, municípios e do Distrito Federal, com o objetivo de atenuar riscos e inconformidades em pagamentos de benefícios sociais.

Espera-se, portanto, que os recentes avanços tecnológicos incorporados continuamente no serviço público sejam levados em conta para diminuir a demanda de usuários nas agências do INSS. “Houve uma integração de vários sistemas públicos e privados com a Previdência Social. Houve, por exemplo, a integração com a Justiça Eleitoral. Então, as pessoas que votaram nas últimas eleições não precisarão fazer prova de vida porque o INSS vai na Justiça Eleitoral e vê que a pessoa votou”, exemplifica Washington Barbosa que elenca outras situações que podem ser consideradas.

Se uma pessoa recentemente fez alguma transação em algum cartório, isso vai ser informado para o INSS e ele vai considerar como prova de vida. Ou se ela foi no SUS (Sistema Único de Saúde) ou foi atendida num hospital público, isso também vai ser considerado como prova de vida. Com essa integração, nós vamos ter menos de 20% das pessoas fazendo a prova de vida”, acrescenta.

image O professor Washington Barbosa explica que o voto, atendimentos médicos e transações em órgãos públicos devem ser consideradas pelo INSS na prova de vida 2023 (Divulgação)

Barbosa esclarece ainda que a prova de vida é uma estratégia importante adotada pelo poder público para combater o déficit previdenciário. Ele lembra ainda que existem casos de filhos, parentes, cuidadores e outros que costumam receber os benefícios mesmo após a morte de um segurado. Diante disso, a comprovação de que o beneficiário está vivo evita o pagamento indevido. “Um dos pontos que sangram a previdência é justamente a fraude. Essa prova de vida é uma forma de minimizar as fraudes nesses tipos de benefícios”, reforça.

Vale frisar que além da apresentação nas agências do INSS, antes da suspensão era possível realizar a prova de vida também em agências bancárias com apresentação de documento oficial ou utilização de senha e biometria. Outra facilidade é que pessoas com dificuldades graves de locomoção podem requerer que a prova de vida seja feita em sua própria residência por um funcionário público.

“Isso foi o grande avanço que houve porque antigamente todo mundo tinha que ir. Agora só quem vai fazer são aqueles que não fizeram qualquer transação em órgão público. O processo vai ser muito mais rápido e muito mais simples”, afirma o professor, que ressalta que quem não responde ao chamado fica com os pagamentos suspensos; e se não regularizar a situação em até dois anos, pode ter o benefício cancelado definitivamente.

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