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Projeto de Lei garante isenção de IPVA às empresas paraenses

Medida vale para os veículos pertencentes a hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, empresas de turismo e academias

Keila Ferreira

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) o Projeto de Lei (PL 111/2021), apresentado pelo Poder Executivo, que garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2021 aos veículos de empresas dos segmentos mais impactados pela pandemia da covid-19. Essa foi uma das medidas do pacote tributário anunciado pelo governo estadual para mitigar os efeitos econômicos das restrições adotadas para conter o avanço da pandemia no Estado.

O Projeto enviado pelo Governo ao parlamento, no dia 31 de março, altera a Lei Estadual nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, incluindo na lista de isentos de IPVA os veículos pertencentes a hotéis, apart hotéis, restaurantes e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, agências de viagens, operadores turísticos e atividades e condicionamento físico, como academias e serviço de personal trainer. A medida vale apenas para o imposto referente aos fatos geradores do exercício de 2021, para os veículos de propriedade de pessoa jurídica cuja atividade principal seja uma dessas citadas, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Pela mesma matéria, também ficam remitidos e anistiados os créditos tributários do imposto decorrentes de fatos geradores ocorridos no exercício de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive com cobrança ajuizada ou exigibilidade suspensa, relativos aos veículos de propriedade das empresas que fazem parte desses mesmos segmentos. No caso da remissão ou anistia, fica condicionada a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial e não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Para serem beneficiadas, as empresas de turismo precisam estar cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Na mensagem enviada à Alepa, juntamente com o projeto, o governador Helder Barbalho argumentou que em razão da necessidade de distanciamento social em decorrência do elevado número de casos de contaminação pelo coronavírus, bem como a restrição de funcionamento, mesmo que de forma parcial, também se faz necessário a adoção de medidas, por parte do Poder Público, que possibilite aos empreendimentos localizados em território paraense a manutenção de suas atividades, além da preservação dos empregos, de extrema necessidade em um momento de pandemia. Por isso, segundo ele, o projeto é uma forma de contribuir para a sustentabilidade dos empreendimentos.

A matéria já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Alepa (CCJ), durante reunião realizada na última sexta-feira (9), devendo ainda passar pela Comissão de Finanças, antes de seguir para o plenário. Ele não consta na pauta de votação da sessão ordinária desta terça-feira (13).

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