Programa da Defensoria Pública do Pará ajuda consumidores superendividados; entenda

A iniciativa é a primeira do tipo em toda a Região Norte

O Liberal
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O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) lançou nesta terça-feira (1º), a primeira Câmara de Conciliação em Superendividamento na Região Norte, para tentar resolver extrajudicialmente as demandas relacionadas ao superendividamento bancário de seus assistidos, na forma prevista no artigo 104-C do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é colaborar com quem não tem condições de pagar por serviços básicos.

O que é a Câmara de Conciliação em Superendividamento?

Trata-se de um órgão especializado criado no âmbito do Programa de Apoio ao Consumidor Superendividado (PACS), instituído desde 2018, com o propósito de auxiliar o consumidor superendividado.  Ela já conta com a adesão de algumas instituições financeiras, que devem participar dos procedimentos de conciliações.

O Programa também conta com parceria do Grupo de Educação da Amazônia da UFPA, através do qual os assistidos recebem orientação financeira associada a análise jurídica de seus contratos bancários.

Levantamento

Dados da Fecomércio apontam que, atualmente, cerca de 70% das famílias brasileiras encontram-se superendividadas, ou seja, com o comprometimento bancário tão alto que não lhe sobram recursos para pagar o chamado “mínimo existencial”: despesas básicas como alimentação, energia, água, saúde, entre outros fatores.

Para o Defensor Público Cássio Bitar, um dos responsáveis pela iniciativa, a criação da Câmara é importante passo no Programa de Apoio aos Superendividados da Defensoria e visa justamente adequar sua atuação às recentes alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor para resolução extrajudicial de conflitos. “Além de prevenir o superendividamento, a ação visa acompanhar e resolver os casos em que o cidadão já se encontra sem condições de arcar com mínimo para viver com dignidade", destaca.

No ano passado, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.181/21, conhecida como a Lei dos Superendividados, que apoia os consumidores que possuem dívidas de “boa fé”, sem que comprometam o seu cotidiano.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como a DPE, possam desenvolver a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas.

Como obter os serviços da Câmara?

Para requerer o atendimento da Câmara, é preciso agendar um atendimento no Nudecon por meio do “Conexão Defensoria”, da DPE-PA ou ligar para 91-3201-2727.

Nos casos em que não for possível obter o acordo, os documentos contidos nas ações servirão para instruir eventual ação judicial em face dos credores.

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