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Portaria do governo federal deverá aumentar o número de empregos nas áreas de comércio e indústria

Abílio Dantas

A portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que entrou em vigor nesta quarta-feira, 19, e amplia de 72 para 78 o número de categorias de trabalhadores autorizadas a exercer seus ofícios aos domingos e feriados, deverá aumentar o número de empregos nas áreas de comércio e da indústria de óleos vegetais no Pará. A avaliação é da advogada trabalhista Hellen Garcia. De acordo com ela, a mudança não viola nenhum direito trabalhista e não foi criada "do nada", pois possui respaldo legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil é contrária à portaria.

A medida do governo federal faz parte da Medida Provisória (MP) 881/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril deste ano. O texto, também chamado de MP da "liberdade econômica", tem como objetivo, segundo entendimento do Poder Executivo, desburocratizar relações de trabalho que estariam impedindo o desenvolvimento econômico do país, ao estabelecerem fiscalizações rígidas. Para que seja concretizada a MP, foi necessária a criação da portaria, que tem por objetivo determinar quais são as seis novas categorias incluídas na regularização. 

"O que será feito é apenas uma ampliação para algo que já existe. Os trabalhadores que também poderão trabalhar em domingos e feriados serão, basicamente, de áreas onde isso já é feito e precisava ser colocado na legalidade. As categorias são da indústria de extração de óleos vegetais e biodiesel; indústria da uva; comércio em geral; turismo; indústria e manutenção aeroespacial", explica Hellen Garcia.

O comércio, para a advogada, será a área onde a população verá de forma mais explícita o resultado positivo da mudança. "Por fazer mais parte do dia a dia das pessoas, é aí que será visto o incremento no número de empregos, pois os empregadores terão que abrir mais vagas para garantir os dias de folga. Haverá a necessidade de mais contratações, o que será bom para a nossa economia", destaca Hellen, que também cita a extração de óleos vegetais como um setor que terá ganhos no Pará.

Do ponto de vista jurídico, ainda de acordo com a advogada, o respaldo legal para a proposta são os artigos 67 e 68 da CLT. O primeiro estabelece que a folga obrigatória de 24 horas pode ser cumprida em qualquer dia da semana, não apenas nos domingos, e o segundo determina que as autoridades habilitadas para decidir por essa mudança são os ministros e secretários do governo responsáveis pela área do Trabalho.

O advogado e  presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, seção Pará (CTB/ PA), Cléber Rezende, discorda de Hellen, pois acredita que o governo federal "está indo na contramão do que vem sendo discutido sobre produtividade no mundo". "Uma série de estudos mostram que quando o trabalhador possui mais tempo para diversão e lazer, para ficar mais com sua família, ele produz mais. Não é aumentando o período do trabalhador no local de trabalho que a economia vai melhorar", argumenta.

Atividades incluídas:
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
- Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
- Comércio em geral;
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- Serviço de manutenção aeroespacial;
- Indústria aeroespacial.

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