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Pix tem nova regra para combater golpes; veja o que muda na prática

A medida pode beneficiar principalmente comerciantes, empresas e prestadores de serviços

Gabrielle Borges
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Quem utiliza o Pix no dia a dia deve ficar atento a uma mudança nas regras de segurança do sistema. A partir desta terça-feira (1º), o Banco Central amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada indevida pelo recebedor.

A alteração faz parte das mudanças no Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou falhas operacionais.

A medida pode beneficiar principalmente comerciantes, empresas e prestadores de serviços, que passam a ter mais tempo para reunir documentos e comprovar que uma transação foi realizada de forma legítima.

O que muda com a nova regra do Pix?

O funcionamento do MED envolve diferentes etapas, o que pode gerar dúvidas sobre os prazos. Para quem foi vítima de golpe ou fraude, continua valendo a possibilidade de solicitar o MED para contestar uma transação feita há até 80 dias. Esse prazo já existia e, portanto, não é a principal novidade da mudança que entra em vigor nesta terça-feira.

A alteração está relacionada ao recebedor do dinheiro. Caso uma devolução seja feita pelo mecanismo e ele considere que a medida foi indevida, terá agora até 80 dias para contestar a devolução. Antes, o prazo era de 30 dias.

Na prática, a mudança dá mais tempo para empresas e profissionais reunirem comprovantes de pagamento, notas fiscais, registros de entrega, conversas com clientes e outros documentos que possam demonstrar que a operação foi regular.

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A expectativa é que a medida amplie a flexibilidade para os usuários e incentive ainda mais o uso da modalidade em estabelecimentos comerciais.

O dinheiro do Pix é devolvido automaticamente?

Não. A ampliação do prazo para contestação não significa que o dinheiro será devolvido automaticamente em qualquer situação.

Cada caso continua sendo analisado pelas instituições financeiras envolvidas. O MED é destinado a situações em que há suspeita de fraude, golpe ou crime e não se aplica a casos de simples arrependimento de compra, envio de Pix para a pessoa errada ou divergências comerciais que não envolvam fraude.

Quando uma transação é contestada por suspeita de golpe, o banco responsável analisa a ocorrência. Se o caso estiver dentro das regras do MED, os valores disponíveis podem ser bloqueados enquanto a situação é investigada.

O Banco Central prevê prazo de até sete dias para a análise. Se a instituição confirmar a ocorrência de fraude e houver saldo disponível na conta que recebeu o dinheiro, a devolução poderá ser realizada.

Por que o Banco Central mudou o prazo?

A mudança faz parte de medidas voltadas ao aumento da segurança do Pix e à redução de fraudes relacionadas ao próprio processo de devolução. Uma das preocupações é o chamado golpe do MED, em que uma pessoa pode tentar conseguir uma devolução alegando que foi vítima de uma fraude que, na realidade, não aconteceu.

Com o prazo maior para contestar uma devolução, comerciantes, empresas e demais recebedores passam a ter mais tempo para apresentar documentos e informações que ajudem a esclarecer a operação.

A expectativa é que a mudança torne o mecanismo mais equilibrado, permitindo que tanto vítimas de golpes quanto pessoas que receberam pagamentos legítimos tenham mais segurança durante a análise das transações.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)

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