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Paraenses devem entregar mais de 831 mil declarações de imposto de renda neste ano

Prazo para envio da declaração vai de 15 de março a 31 de maio

O Liberal
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A Receita Federal espera receber entre 831.300 e 852.903 declarações de Imposto de Renda relativas a 2022, no Pará. O número representa um aumento em relação ao ano anterior, quando foram entregues, no Estado, 756.577 declarações. O prazo para o envio do documento começa no próximo dia 15 e segue até 31 de maio, mas, nesta quinta-feira, 9, o Fisco liberou o programa gerador da declaração para download, a partir do site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones. 

A supervisora do Imposto de Renda na 2ᵃ Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR), Luiza Maria Rodrigues Pinto, explica que, anualmente, a Receita cria uma expectativa sobre o número de declarações a serem entregues, com base nos últimos anos. A tendência tem sido sempre de crescimento. “Isso tem a ver, também, com os índices de crescimento do Estado, com os critérios de obrigatoriedade da declaração, com a geração de emprego e remuneração das pessoas, além, claro, da defasagem da tabela do Imposto de Renda, que é a mesma há pelo menos cinco anos. Nesse tempo, nunca tivemos um ano em que o número de declarações entregues fosse inferior ao do ano anterior”, explica. 

De acordo com a supervisora, neste ano, estão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70, bem como os que são isentos ou tributados apenas na fonte, com rendimentos superiores a R$ 40 mil. Quem teve, também, algum tipo de alienação de bens, com ganho de capital sujeito a imposto também é obrigado, assim como os que realizaram operações de alienação na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Os que trabalham com atividades rurais, com receita bruta superior a R$ 142.798,00 durante o ano são outro grupo obrigado a fazer a declaração. Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano e quem tinha, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil, entre outras situações. “Também está vedado o mesmo contribuinte constar em mais de uma declaração, a não ser em casos específicos”, destacou a supervisora. 

Ainda de acordo com Luiza, o contribuinte pode fazer a declaração do imposto de renda, neste ano, por meio do programa gerador da declaração, baixado diretamente do site da Receita, do portal e-CAC, mas também através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com dados de acesso das contas gov.br nos níveis ouro ou prata. O contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, sobre a qual ele terá a responsabilidade de correção das informações importadas. “Mesmo na declaração pré-preenchida, o contribuinte tem a obrigação de realizar, se houver necessidade, a inclusão, ajuste ou até exclusão de informações que ele julgue estarem desatualizadas ou erradas”, detalha. 

“Como o programa já está disponível para download e o aplicativo, para ser acessado, é recomendável que o contribuinte faça logo esse acesso, se familiarize com os sistemas, para, a partir do dia 15, fazer a transmissão da sua declaração para a Receita de maneira mais tranquila”, orienta a supervisora. 

Restituição - Uma grande novidade do processo neste ano é a possibilidade do contribuinte optar por receber a sua restituição por meio do PIX, o que o colocará entre as prioridades, ao lado das outras previstas por lei, como é o caso dos idosos e dos contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Os que preferirem a declaração pré-preenchida também estarão entre as prioridades para o recebimento da restituição. 

“A Receita tem dado todas as facilidades para que as pessoas possam fazer a declaração dentro do prazo, este ano estendido até maio, evitando assim o pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74”, alerta Luiza Maria. 

Confira os grupos prioritários para o recebimento dos lotes de restituição do Imposto de Renda: 

• Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

• Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;

• Demais Contribuintes.

Confira o cronograma dos lotes de restituição do imposto de renda: 

• Primeiro lote: 31 de maio;

• Segundo lote: 30 de junho;

• Terceiro lote: 31 de julho;

• Quarto lote: 31 de agosto; e

• Quinto e último lote: 29 de setembro.

 

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