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Pará registra mais de 91 mil usuários na plataforma “Não Me Perturbe” em 2023

Base da plataforma possui mais de 12 milhões de números de telefone cadastrados em todo o Brasil

Emilly Melo e Elisa Vaz
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Com o objetivo de evitar chamadas indesejadas de telemarketing, 91.415 usuários paraenses se cadastraram na plataforma Não Me Perturbe em 2023. O percentual de bloqueios efetuados no ano passado foi 16% superior ao contabilizado em 2022 no Estado, quando 78.805 números foram adicionados à base da ferramenta, conforme informou a Conexis Brasil.

Em relação ao quantitativo nacional, o Pará corresponde a 0,7% da proporção de números cadastrados para bloquear chamadas dentre a base de telefones existentes na plataforma, que encerrou 2023 com mais de 12 milhões de números de telefone cadastrados em todo o Brasil.

O advogado paraense e especialista em direito do consumidor, Antônio Gama, explica que o consumidor é protegido pela legislação contra os abusos nas ofertas de produtos e serviços feitas por empresas via telemarketing. Segundo ele, algumas jurisprudências já consideram mais de cinco chamadas, efetuadas no mesmo dia, como abusivas.

“Se por um lado é direito das empresas oferecerem produtos, por outro lado também é direito do consumidor não ter essas ofertas de forma abusiva, que abusem o espaço, a intimidade, o horário do consumidor”, ressalta Gama.

Violação de direito

O especialista alerta que a ausência de cadastro na plataforma não é requisito para que o consumidor não se sinta violado quando as operadoras ligam insistentemente para oferecer propostas.

Gama afirma que a legislação permite que empresas acionem os consumidores por meio do telefone de forma moderada, desde que não seja fora do horário comercial, compreendido entre 8h e 18h, apenas de segunda a sexta. “Passando para o horário noturno, já começa a ser abusivo, fim de semana começa a ser extremamente abusivo assim como tarde da noite”, ressalta.

Além de se cadastrar na plataforma, os consumidores que se sentirem violados com as tentativas evasivas das empresas podem recorrer ao judiciário por danos morais, afirma Antônio Gama.

“Ele pode tirar print [captura de tela] das chamadas que estão sendo recebidas ou se gravar as ligações, assim como os horários em que ligam. O consumidor pode reclamar junto à empresa ou pode também reclamar junto ao Procon e até ao judiciário, que tem dado indenização por dano moral quando entende que o consumidor foi perturbado e abusado nesse direito da empresa de fazer a realização de chamadas”, orienta o especialista.

O bloqueio de números de celular e telefone fixo para evitar as ligações de telemarketing podem realizar o cadastro diretamente no site, pelo aplicativo da "Não Me Perturbe" ou por meio dos Procons em todo o país. O bloqueio é efetivado em até 30 dias após o cadastro no site.

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