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Pandemia faz aumentar liberação de auxílios do INSS

Doença tem provocado sequelas, umas mais rápidas, outras mais duradouras

Eduardo Laviano / O Liberal
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Só em 2020, 51 mil auxílios-doença foram liberados por problemas respiratórios, uma das principais sequelas da covid-19. Com isso, ao considerar o ano anterior, o número de benefícios do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) de caráter temporário concedidos teve um aumento de 166%.

Mesmo com poucas pesquisas e comprovações, avançam cada vez mais os estudos que atestam que a covid-19 pode deixar sequelas em quem a contraiu, umas mais graves, outras menos, umas passageiras, outras duradouras.

O autônomo Téo Moura considera-se abençoado por Deus. Superou a doença após ter 85% do pulmão comprometido e hoje já voltou a trabalhar. Mas mesmo depois de se livrar do vírus, passou um mês e meio em casa, repousando por determinação médica.

"Fiquei com a visão turva e dores no peito, por causa da situação do meu pulmão durante o agravamento da doença.  Foi difícil. Tive uma queda de saúde considerável depois, mas devido aos medicamentos melhorei. Antes minha saúde era de ferro, muito dificilmente eu adoecia. Jamais me senti assim. Até gripar era raro para mim", conta ele, que tem 41 anos e é contribuinte do INSS, mas não juntou os documentos a tempo para entrar com o pedido de auxílio.

Segunda doença

Este fenômeno causou uma alta nos pedidos de auxílio-doença do INSS. Segundo os dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a covid-19 foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença desde o início da pandemia de coronavírus.

Nonato Carvalho é chefe da divisão de benefícios do INSS no Pará e lembra que, independentemente da covid-19, qualquer pessoa com problema de saúde que incapacita o trabalho pode estar apta ao auxílio-doença. As sequelas da doença não possuem ainda caracterização especial no órgão. 

O que o governo faz em relação às patologias específicas é criar um benefício específico para facilitar esses processos, como é o caso da microcefalia. A covid-19 ainda entra na incapacidade normal, passível de perícia. A doença e as sequelas ainda irão levar tempo para serem catalogadas", avalia ele.

Carvalho lembra que o empregador paga o servidor afastado por até 15 dias de licença e, a partir do décimo sexto, é necessário falar com a central do INSS no número 135 ou entrar em contato pelo aplicativo Meu INSS.

Ocupacional

A contaminação por covid-19 também pode ser considerada ocupacional mesmo quando a infecção ocorre de forma acidental no ambiente de trabalho. Porém, em ambos os casos, é necessário comprovar que o local não estava em conformidade com as medidas de segurança exigidas pelos órgãos de saúde. Nonato considera o tema complexo.

"É difícil a caracterização da infecção no local de trabalho. Como é viral, há grande dificuldade de o empregador identificar que ocorreu de fato lá, e não antes. Pode pegar em um final de semana e se manifestar no cotidiano de trabalho, por exemplo. Se a empresa identificar um surto e reconhecer que aquilo foi um acidente de trabalho, é outra história", diz.

Sendo assim, caracterizar a infecção como acidente de trabalho demanda provas de que não foi disponibilizado equipamento de proteção individual ou que não houve os cuidados sanitários nos ambientes. 

Prevenção

O advogado César Martins destaca que é importante que os trabalhadores busquem os direitos cabíveis em caso de sinistros, mas também acredita que prevenir é o melhor remédio. Ele aconselha que os empregados estejam atentos para identificar deficiências na cultura de prevenção a covid-19 dentro das empresas.

"Isso pode ser feito pela Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. Se a empresa não possuir uma, é importante manter um diálogo estreito com os responsáveis pelo local para falar das necessidades de distanciamento, álcool, máscaras e revezamentos dentro de um sistema híbrido. O direito a saúde e a vida não é só do trabalhador, mas de qualquer cidadão", afirma.

O auxílio-doença, por covid-19 ou outras enfermidades, pode ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS, na aba Agendamentos/Solicitações, mediante apresentação virtual dos documentos exigidos pelo sistema.

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