Onze pessoas em condição análoga ao trabalho escravo são resgatadas em Novo Progresso
Força-tarefa contou com Ministério Público do Trabalho e outras três instituições
Onze pessoas que se encontravam em condições análogas ao trabalho escravo foram resgatadas entre os dias 4 e 8 deste mês, no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará. A ação resultou de uma força-tarefa formada por representantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, que integram o Grupo Móvel Regional de Combate ao Trabalho Escravo. Entre os trabalhadores resgatados havia uma mulher e um idoso. Todos viviam em situação degradante e prestavam serviços em uma fazenda de gado.
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Os trabalhadores cortavam madeira, faziam porteiras e cercas e cuidavam do gado. Nenhum tinha a carteira assinada e tampouco haviam passado por exames médicos admissionais. Também não dispunham de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou materiais de primeiros socorros.
Trabalhadores dormiam no chão de terra batida e não tinham água potável
Segundo os representantes dos órgãos envolvidos na operação, o alojamento onde ficavam os trabalhadores apresentava péssimas condições de higiene e saúde. Três grupos estavam acomodados em barracões de lona e dormiam no chão de terra batida. Não havia banheiros e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato.
Os barracões não tinham qualquer proteção contra o sol ou a chuva e o grupo sequer tinha água potável para beber. Eles se serviam de um olho d’água que ficava ao lado do barraco ou de um córrego que também era utilizado pelo gado. Diante da constatação das ilegalidades, a equipe de fiscalização solicitou ao empregador a retirada imediata dos trabalhadores do local.
Resgate e punição
Após o resgate, as vítimas receberam atendimento psicossocial e de saúde, com a aplicação de vacinas pendentes, entre elas a da covid-19. O proprietário da fazenda foi responsabilizado e pagou as verbas rescisórias aos trabalhadores encontrados no local, cálculo que levou em consideração o tempo de serviço de cada um deles.
O fazendeiro terá de pagar também valores por danos morais individuais e coletivos, valor este que será revertido para entidades ou projetos sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo Ministério Público do Trabalho, entre as instituições cadastradas no órgão.
Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
O dono da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) comprometendo-se a não mais manter empregados em condições degradantes de trabalho ou sem registro. Ele ainda será submetido a autos de infração, por parte da Superintendência Regional do Trabalho, em razão do descumprimento da legislação trabalhista.
De acordo com a fiscalização, após o trâmite dos processos administrativo e de trânsito em julgado, poderá haver a inclusão do nome do fazendeiro no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravos.
Além do processo trabalhista, haverá o encaminhamento dos autos da fiscalização ao Ministério Público Federal para fins de responsabilização pela prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que dispõe justamente sobre o trabalho análogo à de escravo.
Denúncias
Denúncias sobre situações similares podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), para o Disque 100 ou para o site www.prt8.mpt.mp.br.