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Não pagamento de honorários em ações trabalhistas dá perspectiva social à advocacia

Advogada trabalhista paraense fala que, mesmo com perdas na remuneração, decisão do STF é pela manutenção da garantia do direito constitucional das pessoas à justiça.

Natalia Mello
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a 4, que pessoas pobres que têm direito à justiça gratuita – direito garantido pela Constituição Federal – não terão que pagar honorários de peritos nem de advogados da parte vencedora, caso percam uma ação trabalhista. Para advogada trabalhista Kely Dib Taxi, embora a classe perca na remuneração, a medida traz à tona uma perspectiva social do ofício de advogar.

“Temos que ter uma perspectiva mais social da advocacia, para entender o objetivo da justiça do trabalho, que poderia ser desvirtuada caso fosse mantida essa determinação”, afirmou. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira (20), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.

Kely explica que, anteriormente, na justiça do trabalho, não existia a cultura de condenação de honorários. “Porque a gente presume que quem está procurando a justiça do trabalho está desempregada. Então estaríamos discutindo verbas de natureza alimentar, então não tinha essa cultura. Basicamente eram deferidos honorários apenas nos casos em que o sindicato estava envolvido. Com o advento da reforma de 2017, reduziu-se o número de demandas que eram aventuras jurídicas, mas trouxe muitas consequências para quem estava realmente precisando da justiça do trabalho”, esclarece.

A advogada pontua que, como resultado dessa mudança, pessoas mais pobres ficaram com receio de ingressar com ações na Justiça. “Essas pessoas ficaram com medo de perder as causas e ainda ter que pagar por isso. Porque imagina entrar pedindo R$ 50 mil, perder R$ 40 mil e ainda ter que pagar honorários em cima desses 40 mil mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita. Inclusive, o TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) esse artigo da reforma já havia sido declarado inconstitucional antes mesmo do STF decidir dessa maneira”, concluiu.

Decisão

O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57. O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela PGR para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Supremo concordou com os argumentos apresentados pela procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT, mas manteve a cobrança das custas em caso do trabalhador que faltar audiência. O texto também prevê que os custos poderão ser pagos pelo beneficiário no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.

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