CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

MPPA recomenda aos supermercados que não cobrem pelas sacolas biodegradáveis

Órgão orienta que estabelecimentos distribuam de forma gratuita o produto

Redação Integrada

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à Associação Paraense de Supermercados (Aspas) que oriente os estabelecimentos credenciados a não cobrarem pelas sacolas biodegradáveis, previstas na Lei Estadual nº 8.902/2019. O documento foi expedido na quarta-feira (24), pelo promotor de Justiça titular do 2º Cargo da Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, Frederico Antônio Lima de Oliveira. Procurada pela reportagem, a Aspas preferiu não se manifestar.

A recomendação estabelece um prazo de 10 dias para que a Aspas tome todas as medidas necessárias para orientar seus associados a distribuir de forma gratuita as sacolas biodegradáveis, “para que dessa forma se faça valer o princípio da vulnerabilidade do consumidor”. No documento, o MP diz que o descumprimento da recomendação implicará em medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

"Ainda que solidário a todo tipo de defesa ao meio ambiente, o Ministério Público observa a tensão entre dois valores protegidos constitucionalmente, de um lado a proteção ao meio ambiente, de outro, a proteção ao consumidor", explica o promotor de Justiça Frederico Oliveira. No documento, o promotor diz que é dever do Ministério Público a defesa dos direitos do consumidor, bem como lhe compete, dentro de suas atribuições, promover a fiscalização do cumprimento desses direitos.

Oliveira argumenta que já há movimentação de mudança dessa legislação, que estaria em tramite na Assembleia Legislativa do Estado, justamente para tornar gratuita a distribuição das sacolas ecológicas. Além disso, para a Promotoria do Consumidor, os riscos de poluição gerados pelos empreendimentos devem ser arcados pelas empresas, que já deveriam ter seus programas de atenuação de poluição ao meio ambiente.

Segundo o MPPA, o dispositivo da lei estadual deve ser interpretado em favor do consumidor, para onde se lê “poderão ser distribuídas mediante cobrança”, entenda-se que a palavra “poderão” não tem o mesmo significado de “deverão”, onde a distribuição das novas sacolas também pode ser feita de forma gratuita. "Há um espaço axiológico de interpretação no termo ou expressão 'poderão', para fazer valer o princípio prevalente da vulnerabilidade do consumidor em sua integralidade", frisa Oliveira.

Lei – A Lei 8.902/2019, que entrou em vigor no último dia 14 de fevereiro, trata sobre a política estadual de proibição na distribuição de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos (produto derivado do petróleo) ou similares em supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

A lei estabelece ainda a substituição e recolhimento das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de todo Estado, sendo trocadas por sacolas biodegradáveis, mediante cobrança máxima de seu preço de custo ao consumidor. O objetivo é contribuir para a redução do consumo de resíduos plásticos e diminuir a poluição no meio ambiente em todo o território paraense.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA