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Motoristas poderão pagar IPVA via Pix durante abordagem para evitar apreensão de veículo no Pará

Medida também prevê que a quitação dos débitos impede exclusivamente a remoção ou apreensão do veículo por motivo financeiro

Thaline Silva e Jéssica Nascimento*

Motoristas do Pará poderão quitar débitos de IPVA, licenciamento e multas de trânsito por meio de Pix ou outros meios digitais no momento da fiscalização para evitar a remoção ou apreensão do veículo, desde que a única irregularidade constatada seja a inadimplência dessas taxas. A medida foi sancionada pela governadora Hana Ghassan Tuma e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (2).

A nova legislação autoriza a regularização imediata dos débitos durante a abordagem, mediante pagamento integral por sistema bancário eletrônico, incluindo o Pix. A norma estabelece que a possibilidade se aplica apenas quando não houver outras irregularidades além das pendências financeiras.

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O motorista de aplicativo Ivan Santos avalia positivamente a nova regra. "Acho que é uma medida muito boa, porque vai ajudar muitas pessoas que estão passando por dificuldades financeiras. Às vezes, a pessoa não tem tempo para fazer o pagamento ou precisa se deslocar até um local, enfrenta filas... Então, essa possibilidade facilita bastante", avalia. Sobre a possibilidade de quitar o débito no momento da fiscalização, ele afirma: "Se eu estivesse com o IPVA atrasado e tivesse dinheiro na conta, com certeza faria o pagamento na hora pelo PIX". 

imagePara o empresário Augusto Cardoso, a nova lei representa uma alternativa para evitar custos adicionais e transtornos decorrentes da apreensão do veículo (O Liberal/ Igor Mota)

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) no dia 9 de junho deste ano. A proposta, de autoria do deputado estadual Torrinho Torres (MDB), busca tornar a fiscalização mais equilibrada ao permitir que o motorista regularize a situação do veículo imediatamente. Segundo o texto, a medida "não afasta a aplicação das demais penalidades administrativas cabíveis, tampouco impede a lavratura de autos de infração, limitando-se a obstar a adoção da medida extrema de remoção ou apreensão do veículo quando inexistirem outras irregularidades". Ainda de acordo com a justificativa, trata-se de uma solução que "não fragiliza a fiscalização de trânsito, mas a torna mais justa e alinhada ao interesse público".

O parlamentar também cita experiências adotadas em outros estados, como o Rio Grande do Norte, onde a legislação busca incentivar a regularização espontânea dos débitos, fortalecer a cidadania fiscal e ampliar a arrecadação. No caso do Pará, ele argumenta que a remoção de veículos por inadimplência pode causar impactos significativos devido às grandes distâncias e à dependência do transporte individual, especialmente para trabalhadores, produtores rurais e famílias que utilizam o veículo como instrumento essencial para atividades profissionais e de subsistência.

Para o empresário Augusto Cardoso, a possibilidade de regularizar a situação do veículo durante a fiscalização é positiva. "Achei a medida muito boa para o condutor, porque evita gastos com guincho, diária do pátio e toda a burocracia da apreensão do veículo. Acaba sendo uma alternativa muito vantajosa e também evita transtornos no dia da pessoa". 

Segundo ele, a medida também beneficia motoristas que acabam deixando o pagamento para depois devido à correria do dia a dia. "Aprovo totalmente essa medida. Se eu fosse abordado e estivesse com o IPVA atrasado, faria o pagamento na hora pelo PIX. Às vezes, não é por má-fé. Com a correria do dia a dia, a gente acaba esquecendo a data do vencimento. Então, essa possibilidade ajuda bastante o motorista a regularizar a situação imediatamente". 

O que muda na fiscalização

Mesmo com o pagamento realizado no local da fiscalização, a lei determina que o agente de trânsito poderá lavrar auto de infração, quando cabível, e aplicar as demais penalidades administrativas previstas na legislação.

O texto também prevê que a quitação dos débitos impede exclusivamente a remoção ou apreensão do veículo por motivo financeiro. O veículo, no entanto, só será considerado regularmente licenciado após a compensação e confirmação do pagamento, além do cumprimento das demais exigências legais.

A legislação não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais, com restrições judiciais ou que apresentem irregularidades que comprometam a segurança viária ou a identificação do veículo.

Caso haja indisponibilidade temporária dos sistemas eletrônicos no momento da abordagem, o motorista não terá direito automático à dispensa da remoção do veículo. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos operacionais, tecnológicos e a integração dos sistemas de fiscalização e arrecadação para viabilizar a aplicação da medida.

*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia

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Economia
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