Vale-refeição e alimentação terá novas regras; entenda o que muda
Portabilidade de vales-alimentação e refeição, esperada por novas empresas, ficará de fora da nova norma
O decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) será assinado nesta terça-feira (11), em Brasília, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova medida trará alterações significativas para o mercado de benefícios, limitando a taxa de desconto e encurtando o prazo de repasse dos pagamentos para estabelecimentos que aceitam vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). No entanto, uma das mudanças mais aguardadas, a portabilidade dos tíquetes, não será contemplada nesta regulamentação, alegando razões técnicas.
A cerimônia de assinatura, inicialmente planejada para um público maior, teve sua dimensão reduzida devido à agenda intensa do presidente. Lula retorna de Belém na noite de segunda-feira, 10 de junho, após compromissos na capital paraense e participação na 4ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) e da União Europeia (UE) na Colômbia.
O que muda: limites para taxas e prazos de repasse
Uma das principais alterações trazidas pelo decreto é a imposição de um teto para a taxa de desconto, conhecida como MDR (Merchant Discount Rate), que será aplicada nas operações. Essa taxa deverá oscilar entre 3,5% e 4%. Embora este patamar seja superior ao praticado no mercado de cartões, ele visa cobrir a remuneração da bandeira e da operadora intermediária.
Outra mudança relevante é a redução do prazo de liquidação dos pagamentos. Se antes esse prazo podia chegar a 30, e em alguns casos até 60 dias, as novas discussões, conforme apurado pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), indicam que o período de repasse será de aproximadamente 15 dias.
Portabilidade e arranjo aberto: o que não avança agora
A portabilidade dos vales-alimentação e refeição, que permitiria ao trabalhador transferir seu saldo entre diferentes operadoras, não será implementada neste momento. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, manifestou publicamente sua oposição à medida. Além disso, o Ministério da Fazenda, embora favorável, não encontrou um mecanismo para viabilizar a portabilidade sem a participação do Banco Central (BC). O BC, por sua vez, resiste à ideia, argumentando que os vales não se enquadram como meios de pagamento comuns, impedindo o avanço da proposta.
A abertura forçada do arranjo, também mencionada em versões anteriores e que gerou críticas ao governo, também não será tratada no decreto atual. O arranjo aberto permitiria o uso do VA e VR em qualquer estabelecimento credenciado pelas bandeiras de cartão, e não apenas nas redes específicas das tiqueteiras. Para evitar que essa abertura prejudique empresas menores e desvirtue o programa, o governo optou por manter o arranjo fechado, mas com a determinação de que ele seja interoperável. Estima-se que, com a obrigatoriedade de interoperabilidade para grandes empresas, mais de 90% do mercado se tornará, na prática, interoperável, aproveitando a rede de cartões.
Expectativas do mercado e resistências
A regulamentação do PAT é amplamente aguardada por empresas que recentemente ingressaram no segmento, como Caju, Mercado Pago, Nubank, Picpay e iFood, que veem nas medidas a possibilidade de abertura do mercado e redução de taxas. Em contrapartida, há resistência por parte da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as tiqueteiras tradicionais, como Ticket, VR e Alelo.
Outras entidades como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que reúne empresas de tecnologia como Caju, Flash e Swile, também participaram das discussões com o governo.
Nesta segunda-feira, 10 de junho, a ABBT publicou um artigo na Folha de S.Paulo defendendo que o arranjo fechado é essencial para a fiscalização dos estabelecimentos credenciados. A associação argumentou que "A introdução do 'arranjo aberto' prejudica o trabalhador, abre brechas para fraudes e desvia a finalidade social do PAT. Com o controle implantado pelas empresas de arranjo fechado, cerca de 3,5 mil estabelecimentos são descredenciados todos os anos por irregularidades, inclusive pela venda ilegal dos vales".
Possível comitê de regras adicionais
Especialistas que acompanham as discussões preveem que o decreto possa incluir a criação de um comitê ou grupo de trabalho (GT) para definir regras adicionais ao PAT. A formação de tais fóruns é uma prática comum em gestões petistas para aprofundar regulamentações.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O PAT é um programa de adesão voluntária que concede incentivos fiscais a empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição a seus empregados. Em outubro de 2024, o Ministério do Trabalho (MTE) vetou o uso do PAT para benefícios não relacionados diretamente à alimentação, como telemedicina e descontos em academias.
Atualmente, o PAT beneficia mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, sendo aproximadamente 86% deles com renda de até cinco salários mínimos. O programa é operado por cerca de 300 mil empresas em todo o País, movimentando um volume anual de negócios que atinge R$ 150 bilhões no mercado de benefícios.
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