Lei insere compulsoriamente nome em listas de bons e maus pagadores
Se o presidente Bolsonaro sancionar, quem quita contas em dia deve pagar menos juros

Com previsão de ser sancionado até o final deste mês, o Cadastro Positivo, aprovado pelo Senado na primeira semana de março, ainda é desconhecido por grande parte dos consumidores. Agora, quem é bom pagador terá vantagens nas compras parceladas e em investimentos. O projeto prevê que todas as pessoas físicas e jurídicas serão inseridas em um banco de dados que conterá informações de pagamentos em dia e empréstimos quitados. Pela lei atual, de 2011, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão do nome na lista, que passa a ser automática, sendo que, se o consumidor quiser sair, terá de solicitar a exclusão. O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, ainda precisa sancionar a medida para entrar em vigor.
O Cadastro Positivo permite que lojas, bancos, concessionárias de luz e telefone, além de empresas que tenham relação financeira com os consumidores, deverão enviar informações de comportamento, como compras, datas, prazos de pagamento, valor das parcelas e pontualidade. Também são colocados no banco dados cadastrais: Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço e contatos, para dar acesso ao Serasa, SPC e bancos. As instituições, então, poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor, classificando-os como bons ou maus pagadores.
Quem mantém as contas em dia deve ser beneficiado com juros mais baixos e melhores condições para comprar carro, imóvel ou eletrodomésticos, por exemplo, enquanto os consumidores que tiverem nota ruim poderão ter mais dificuldades na hora de fazer um empréstimo. Um estudo divulgado pelo Serasa Experian apontou que o sistema pode beneficiar cerca de 137 milhões de brasileiros, o que representa 88,5% da população adulta. Além disso, 22,6 milhões de cidadãos (14,6% da população adulta) fora do mercado de crédito, seriam totalmente incluídos, por já apresentarem histórico favorável de adimplência. O levantamento ainda revela redução de juros para 74% das pessoas acima de 18 anos que hoje têm acesso ao crédito.
Na opinião do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA), Bernardo Mendes, a medida será válida para o setor empresarial e, também, para os consumidores. "É preciso avaliar quem está em busca de crédito, para saber se terá condições de pagar aquele valor. O que o projeto busca é a preservação contra eventuais inadimplentes, então acho importante, desde que os critérios de avaliação sejam objetivos", opinou o advogado.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém (Sindilojas), Joy Colares, concordou. "Quem tem comportamento financeiro positivo será visto de outra maneira, até os que pagam em dia contas rotineiras, como IPVA, IPTU, água e luz. É muito interessante". Por outro lado, considera importante que as empresas tenham cuidado ao afastar os devedores: "Nem sempre as pessoas que têm o nome inserido no SPC sabem. Muitas vezes emprestam cartões para familiares e acabam se endividando", alertou.
A regra passa a valer 90 dias após a sanção da lei. Neste período, a inclusão no cadastro permanece voluntária. Após o prazo, o consumidor deverá ser comunicado em até 30 dias de que seu cadastro foi aberto. Caso não queira participar, precisará pedir, de forma gratuita, a exclusão a uma das instituições de crédito. Caso haja vazamento de informações, os responsáveis serão processados criminalmente.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA