Lei das Ferrovias deve acelerar processo de construção de novos trilhos no Brasil

Pará é um dos estados com mais pedidos de autorização de exploração da malha ferroviária, afirma ministro da Infraestrutura

Daleth Oliveira
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Agora regulamentada, a Lei nº 14.273, de dezembro de 2021, a chamada Lei das Ferrovias, deve aquecer o setor logístico do País facilitando a chegada de investimentos privados na construção de novos trilhos no País. Publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (24), a legislação visa aproveitar trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário por meio do modelo de autorizações. Ao todo, o Governo Federal já recebeu 89 pedidos de licença, sendo 20 do Pará, se tornando um dos estados com mais solicitações, afirma o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

"O Pará é um dos estados com mais pedidos apresentados ao Governo Federal para novas ferrovias pelo regime de autorização. Esses empreendimentos serão fundamentais para consolidar o escoamento de nossa produção pelos portos do Arco Norte, uma opção que vem se intensificando nos últimos anos, já atingindo recordes, inclusive por ser uma rota de exportação mais vantajosa em direção aos mercados europeu e asiático. As ferrovias autorizadas vão contribuir enormemente com o desenvolvimento econômico e social dos municípios impactados, com geração de mais emprego e renda ao povo paraense”, informa o titular da pasta, com exclusividade do Grupo Liberal.

Até ontem (25), foram 27 contratos assinados entre a União e proponentes que receberam a devida autorização para implantar novas estradas de ferro em todo o território brasileiro. A projeção de recursos privados a serem alocados para esses empreendimentos soma R$ 133,24 bilhões e 9.922,5 quilômetros de novos trilhos, cruzando 15 unidades da Federação. Novas cinco licenças serão assinadas na tarde de hoje (26), com trilhos que cruzam os estados do Mato Grosso, Bahia e Goiás.

No Pará, o Governo Federal já assinou dois contratos para construção de novas ferrovias que cruzam o Estado. Um da 3G Empreendimentos e Consultoria para ligar as cidades de Barcarena à Santana do Araguaia, com conexão entre Rondon do Pará e Açailândia (MA). Com 1.370 km de extensão de trilhos, a obra estima R$ 13,70 bilhões em investimentos.

O segundo contrato assinado foi com a Minerva Participações e Investimentos S.A, que conecta as cidades de Açailândia (MA) a Barcarena (PA), com 571,3 km de extensão de ferrovia. A previsão foi de um investimento de R$ 10,27 bilhões.

Outros 18 pedidos de autorização de ferrovias que cruzam o Estado foram protocolados pelo Governo Federal, sendo na maioria localizados na região sul e sudeste paraense. O total de investimentos desses projetos somam mais de R$ 30 bilhões, com mais de 5 mil quilômetros de extensão. Essas proposições foram feitas durante a vigência da Medida Provisória 1.065/2021 que implementou a modalidade de autorização, que é mais célere, para a exploração de trechos ferroviários curtos.

Marco Legal

A Lei das Ferrovias trata da organização do transporte e do uso da infraestrutura da malha ferroviária em território nacional, a fim de possibilitar novas oportunidades de investimentos. A regulamentação chegou após um ano do Ministério da Infraestrutura elaborar o Marco Legal das Ferrovias e abrir à iniciativa privada a possibilidade de projetar, construir e operar estradas de ferro e terminais ferroviários no Brasil.

Com o marco legal, são regulamentados os novos processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de ferrovia e de chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração indireta de ferrovias federais não implantadas ou em processo de devolução ou desativação.

A expectativa do Governo Federal é que seja aumentada a disponibilidade operacional das ferrovias brasileiras e que a malha ferroviária federal seja expandida significativamente, auxiliando na retomada do crescimento econômico e na geração de empregos. A pasta projeta que em 30 anos, as ferrovias autorizadas elevem a participação do modal no transporte de cargas do país em 40%.

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