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Lei 14.161/21 torna o Pronampe permanente

Programa permite empréstimos a juros mais baixos e maior prazo para o início do pagamento

Debora Soares

Foi sancionada na última quarta-feira, 02, pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.161 de 2021 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que disponibiliza empréstimos a  juros mais baixos e aumenta o prazo para o início do pagamento para os micro e pequeno negócios. A sanção presidencial foi publicada nessa sexta-feira, 04, no Diário Oficial da União e transformou o programa, que inicialmente iria até a duração da crise sanitária no Brasil, em uma política pública, garantindo definitivamente as vantagens para esses tipos de negócios.  

Criado em maio de 2020, o Pronampe é um recurso ofertado pelo Governo Federal para ajudar os pequenos empresários a terem condições financeiras de manter seus negócios durante o enfrentamento da crise econômica instalada pela pandemia do novo coronavírus. 

Segundo dados do Banco do Brasil, no Pará, de janeiro a abril deste ano, foram 669 operações, resultando no valor de R$ 79,2 mi em empréstimos às empresas paraenses. No total, já foram contratadas 7.508 operações de crédito,  um montante equivalente a R$ 635,5 milhões, desde o início do programa. A nível nacional, o Pronampe concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos para cerca de 517 mil empreendedores.

Valber Cordeiro, presidente da Federação das Associações e Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará (Femicro-PA), garante que tornando o programa uma política pública as empresas locais serão muito beneficiadas, fazendo com que a economia paraense se restabeleça e volte a crescer. "As micro e pequenas empresas agora têm dinheiro para injetar no mercado, para consumir e para prestar serviço, e isso melhora a economia. O objetivo principal do Pronampe é que as empresas não fechem, para que sejam mantidos os empregos e ainda que possam gerar novos empregos formais e informais. A ideia é que a economia comece a ter um movimento, que haja uma circulação de moeda para que ela primeiro possa se recuperar e depois cresça, gerando emprego e renda", comenta o presidente.

 

BENEFICIÁRIOS

Tem direito às vantagens os micro empreendimentos que possuam faturamento de até R$ 360 mil por ano e as pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O governo federal vai destinar R$ 5 bilhões para o programa em 2021, que podem se transformar em até R$ 25 bilhões em empréstimos.

A representante do Conselho Regional de Economia,  Hellen Farias, explica que a principal vantagem do programa federal é a junção de dois benefícios oferecidos para créditos. “Ele [Pronampe] tem moldes de financiamento como taxas de juros e carência e pode ser utilizado em moldes de empréstimo que não tem fim específico. Existe uma diferença: em um financiamento a taxa de juros é menor porque tem um fim específico e garantia atrelada. Já em um empréstimo temos taxas de juros mais altas, sem garantia em alguns casos, e sem finalidade específica”, explica Hellen.

 

AS REGRAS

É permitido empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. 

Para as empresas que possuem menos de um ano de funcionamento, o limite do valor a ser financiado é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

A União garante até 85% de recursos para cada empréstimo 

A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito.

 

Ao sancionar esta lei, o presidente vetou a parte do projeto que autorizava a União a aumentar, até o fim de 2021, sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que garante aos bancos participantes as operações contratadas no Pronampe. Além de vetar a parte que impedia a prorrogação das operações de crédito do programa a partir do último dia útil de 2020, sendo obrigada a devolução dos valores não utilizados no FGO-Pronampe à União, ou seja, a partir desse veto, o FGO precisa agora devolver os recursos ao Tesouro Nacional.

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Economia
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