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Justiça libera R$ 9 bi para pagamento de precatórios do INSS

Esses precatórios são relativos a 57.170 processos, envolvendo 84.551 beneficiários.

O Liberal

A Justiça Federal liberou R$ 9,05 bilhões para pagamento de precatório de natureza assistencial ou previdenciária, referentes a processos de segurados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse volume representa a maior quantia da programação financeira necessária para o pagamento dos precatórios federais, referente ao exercício de 2023, que somam R$ 23,2 bilhões. A programação foi enviada no final do mês passado, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs)

O montante a ser pago envolvendo o INSS se refere a indenizações em processos movidos por aposentados, pensionistas ou demais beneficiários do Instituto. Esses precatórios são relativos a 57.170 processos, envolvendo 84.551 beneficiários.

O dinheiro é depositado para o segurado ou o advogado que o representa na Caixa ou no BB. De acordo com a Justiça Federal, as quantias podem ser depositadas nas contas dos beneficiários até 15 de junho. 

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Para saber se tem direito a receber, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado, disponível neste link do CNJ

Os tribunais regionais são:

  • Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO)
  • Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (ES e RJ)
  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (MS e SP)
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (PR, RS e SC)
  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) (AL, CE, PB, PE, RN e SE)
  • Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) (MG)

Em 2023, serão pagas precatórios federais relativos a decisões proferidas por juízes contra a União entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022, para um total de 89.144 processos, contemplando 148.341 beneficiários. No caso dos valores definidos pela Justiça depois dessa data só serão pagos em 2024.

O que são os precatórios

São decisões judiciais de processos perdidos pela União das quais não é mais possível recorrer envolvendo quantias de mais de 60 salários mínimos. Portanto, as indenizações determinadas pelas Justiça se tornam de pagamento obrigatório pelo governo federal.

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