Tribunais Regionais Federais pagam R$ 23,2 bilhões em precatórios em 2023; veja quem recebe
Maior parte deste valor é destinada aos aposentados do INSS
Até o final deste mês, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberará R$ 23,2 bilhões para pagar os precatórios - dívidas judiciais acima de 60 salários mínimos - do governo federal a cidadãos que derrotaram a União nos tribunais. Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a maior parte deste valor.
O total a ser pago foi detalhado pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no início deste mês. O pagamento dos precatórios federais deverá seguir o que está determinado nas emendas constitucionais 113 e 114, oriundas da proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que estabelece regras para a quitação das dívidas, fazendo com que nem todos os cidadãos recebam. Serão obedecidas as seguintes prioridades:
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (Requisição de Pequeno Valor)
- Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos)
- Demais precatórios que não entraram nas primeiras regras
No lote de 2023, está incluído o segurado que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Valores liberados depois serão pagos apenas em 2024. Só entra na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado.
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Para o ano de 2021, o valor-limite é de R$ 66 mil. Para 2022, o limite de pagamento é a partir de R$ 72.720. É possível consultar se vai receber pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.