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Justiça do Trabalho mantém liminar que determina liberação dos portos no Pará

Decisão também determina a manutenção do efetivo de 50% dos guardas portuários

O Liberal
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O juiz titular da 2 Vara do Trabalho de Abaetetuba, Pedro Tourinho Tupinambá, em despacho proferido no processo nº 000058926.2021.5.08.0125, mantém o teor da decisão liminar que determina a manutenção do efetivo de 50% dos guardas portuários, sem obstrução do acesso aos portos da Companha Docas do Pará

Conforme informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o magistrado entende que a informação da categoria acerca da deflagração da greve, reforçando que manterá o efetivo determinado pelo juiz quando da análise inicial da questão, não fere o direito da empresa do acesso aos seus portos. Eventual descumprimento da decisão demandará a aplicação das penalidades, como multa. 

Depois das paralisações dos últimos dias 13 e 14 de outubro, os guardas portuários voltaram a cruzar os braços em protesto contra a CDP, que não deu resposta sobre a assinatura do acordo coletivo da categoria, passado o prazo estipulado de cinco dias úteis. Na segunda (25), eles fecharam o Porto de Vila do Conde, liberado nesta manhã. Hoje (26), foi fechado o Terminal de Miramar, em Belém. 

Os trabalhadores argumentam que não estão exigindo aumento. "Mesmo com o crescimento da inflação, a categoria aceita a proposta da empresa de uma redução de cerca 3,5% na remuneração. No entanto, a empresa se recusa a assinar o acordo, que ela mesma propôs. E para piorar, nos dois últimos meses  houve um corte de 30% na remuneração", disse nota enviada pelo Sindicato dos Guardas Portuários do Pará e Amapá (Sindiguapor), nesta segunda. 

 

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