Justiça do Pará adota cartão de crédito para pagamento de débitos junto ao judiciário
Decisão abrange as custas processuais, isto é, as despesas que decorrem do trâmite de um processo

A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, anunciou em sessão do Tribunal Pleno, desta quarta-feira (21), a possibilidade do pagamento de débitos junto à Justiça do Pará, por meio de cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 12 vezes. Com informações do TJPA.
A nova opção de pagamento abrange os jurisdicionados e advogados, que a partir de então, ampliam a possibilidade de pagar as custas processuais, por meio de boleto, o que já era garantido em até 4 vezes.
De acordo com o TJPA, todos os tipos de custas podem ser pagos por meio de cartão de crédito, sem restrições ou requisitos. A emissão do cálculo das custas processuais e do parcelamento são feitos pelo portal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), via Sistema de Emissão de Custas Judiciais Web. As transações são feitas de forma exclusivamente online, com a confirmação em poucos segundos após a autorização pelo pagador.
Depósito judicial
O Tribunal de Justiça do Pará informou que, inicialmente, o pagamento por cartão de crédito estava disponível somente para custas judiciais, após a implantação pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, do Tribunal. Agora a modalidade será expandida, sem qualquer ônus ao TJPA, e terá finalidades de quitação de débitos e depósito judicial.
O TJPA avalia que, para quem tem dívida com a Justiça, o uso do cartão de crédito facilita a quitação das dívidas, além de ampliar para até 12 parcelas a possibilidade de parcelamento, já que o boleto limitava só em quatro parcelas.
"A adoção da nova ferramenta também é vantajosa, permitindo ao TJPA reduzir suas despesas com tarifas bancárias (registro e liquidação de boletos) e possibilitando o aproveitamento de servidores, anteriormente destacados para o acompanhamento dos pagamentos e parcelamentos em boletos, em outras atividades, gerando ganhos de eficiência na prestação jurisdicional, além de reduzir o ônus operacional", diz o texto sobre a decisão publicado no site do TJPA.
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