Justiça antecipa período de suspensão de cobranças contra Casas Bahia
Decisão suspende ações e execuções contra o grupo varejista por 180 dias
A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu ontem, 28, o pedido da Casas Bahia e determinou a antecipação do "stay period" no processo de recuperação judicial da varejista. A medida suspende por 180 dias, contados de 19 de agosto e com término em 15 de fevereiro de 2027, todas as ações e execuções contra as recuperandas do grupo e veda novos atos constritivos.
A Casas Bahia protocolou seu pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, buscando reestruturar uma dívida de R$ 17,3 bilhões. Embora o processamento da ação ainda não tenha sido deferido, a magistrada enfatizou que a lei permite a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento.
Risco de Danos e Bloqueios Financeiros
A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira destacou que "o perigo de dano revela-se concreto e atual" para a empresa. Conforme demonstrado pelo grupo, a notícia do ajuizamento recuperacional gerou uma "corrida de credores" contra o patrimônio da companhia. Bloqueios judiciais totalizaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias, com o risco iminente de desfalque patrimonial. Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia "comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial".
Restabelecimento de Acesso a Contas Bancárias
A companhia também solicitou o restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que foi acatado pela magistrada. A juíza ressaltou que "o bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade". Ela determinou que o acesso fosse restabelecido em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Retenções de Recebíveis e Credenciadoras
Adicionalmente, a empresa requereu o estorno de retenções preventivas sobre a "agenda de recebíveis" pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. Segundo a juíza Oliveira, essas retenções foram "motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do ajuizamento da recuperação". Tal conduta pode "configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento".
Nesse sentido, a magistrada determinou que as credenciadoras apresentem, em cinco dias, demonstrativos discriminados. Elas devem também "se abster de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação", liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras em 48 horas. O descumprimento desta ordem acarreta multa diária de R$ 100 mil.
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