IR 2024: confira as novidades e passo a passo de como declarar

Marinaldo Silva, supervisor regional do Imposto de Renda no Pará, explica as mudanças e dá dicas para não cair na malha fina

Amanda Engelke
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Começa nesta sexta-feira (15) o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, referente ao ano base 2023. Quem perder o prazo vai precisar pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido. Para evitar a multa, deve-se ficar atento ao prazo, que se estende até o dia 31 de maio. A estimativa é de que, este ano, cerca de 43 milhões entreguem o documento, de acordo com a Receita Federal.

Neste ano de 2024, conforme explica Antônio Marinaldo Silva, auditor fiscal da Receita Federal e supervisor regional do Imposto de Renda no Pará, a lista de obrigatoriedades foi atualizada, com novos limites de valores e regras. “Uma das coisas mais importantes é que, até o ano passado, a obrigatoriedade de declarar o IR se aplicava a quem ganhava, anualmente, acima de R$ 28.559,00. Para este ano, o limite foi ajustado para rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90”, destaca.

Rendimentos tributáveis, conforme citado pelo auditor, são os valores recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis e lucros de investimentos, que estão sujeitos à tributação. Em 2024, quem recebeu mais de R$ 30.639,90 durante o ano, é obrigado a declarar esses ganhos no IR.

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Um dos mecanismos para ajudar no processo é a declaração pré-preenchida, disponível na plataforma gov.br. Trata-se de formulário do IR que já vem com algumas informações do contribuinte preenchidas automaticamente, como rendimentos e deduções do ano anterior, facilitando o processo de declaração. Para usá-la, é necessário uma conta de nível ouro ou prata, que são categorias que indicam maior ou menor grau de verificação de identidade do usuário.

“Esta é uma mudança porque no passado usuários de nível bronze também tinham acesso, mas cerca de 75% dos declarantes já possuem a conta nível ouro, e 24% estão no nível prata. Assim, a expectativa para este ano é que ao menos 40% das declarações sejam feitas com a utilização da declaração pré-preenchida. Em 2023, 23% dos declarantes optaram por essa modalidade. Espera-se receber cerca de 926 mil declarações este ano”, informa Marinaldo.

Veja aqui tudo que você precisa saber sobre IR 2024:

Quais as novidades para o IR 2024?

Este ano, a lista de obrigatoriedades foi atualizada com novos limites de valores e regras. As alterações decorrem do reajuste parcial da tabela progressiva, resultante de uma lei sancionada no ano anterior. Dentre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 anuais. Além disso, o limite de isenção da posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

A nova lei de offshore (nº 14.754/23), sancionada recentemente, introduz obrigações adicionais para quem tem investimentos fora do Brasil. 'Offshore' refere-se a contas ou investimentos em países estrangeiros. Agora, por exemplo, se você tem um fundo de investimento no exterior ('trust'), precisa declará-lo no seu IR. Neste ano, estão obrigados a enviar a declaração:

  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Outro ponto de destaque, conforme explicado pelo auditor Marinado Silva, é a declaração pré-preenchida, que agora incluirá automaticamente o registro de aeronaves brasileiras de contribuintes. A expectativa é de que a declaração pré-preenchida represente 40% do total de declarações enviadas neste ano, um número significativamente acima do recorde de 2023.

Veja o passo a passo de como declarar:

  • Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site da Receita Federal a partir de 15 de março. Se preferir, você pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).
  • Caso possua certificado digital ou conta gov.br, acesse o novo portal de serviços da Receita para encontrar a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.
  • O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado.
  • Após preencher cada um dos quadros com as informações necessárias, é importante conferir o “status” da declaração para verificar se há alguma pendência.

Quais documentos são necessários?

  • Comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado, incluindo informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.);
  • Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos, além de gastos com educação;
  • Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
  • É obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração.

Devo optar pela declaração simples ou completa?

A escolha entre a versão Simples ou Completa da Declaração depende do volume de despesas que você teve no ano passado. Se optar pela Simples, é aplicada uma dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 16.754,34. Com isso, você abre mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Quem deve declarar IR?

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda é determinada por diversos fatores, incluindo o valor de rendimentos tributáveis, posse de bens e direitos, operações em bolsas de valores, entre outros. Caso você não se enquadre em nenhum dos critérios de obrigatoriedade, está dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. No entanto, caso opte por declarar mesmo não sendo obrigado, não haverá multa por atraso na entrega.

Quais as implicações das mudanças?

O Imposto de Renda Pessoa Física sofreu alterações importantes em 2023, com a nova tabela progressiva entrando em vigor desde o dia 1º de maio daquele ano. A base de cálculo passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, e a faixa de isenção aumentou para R$ 2.640,00. Essas mudanças foram reflexo do dobro do reajuste do salário mínimo, também aprovado pelo governo federal.

Com a nova tabela progressiva, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.640,00 serão isentos do pagamento de IR em 2024. Ao optar pela declaração simplificada, o contribuinte tem direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável.

Isso significa que, para quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.640,00), o abatimento é de R$ 528,00 no rendimento mensal. Assim, a base de cálculo cai para R$ 2.112,00 — exatamente o limite máximo da alíquota zero da tabela válida para 2024.

Especialistas explicam que o valor de R$ 528,00 é uma antecipação mensal opcional do já conhecido desconto simplificado. É importante lembrar que contribuintes que tenham gastos dedutíveis maiores, como educação, saúde e previdência, podem escolher fazer a declaração completa.

Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um segundo reajuste na faixa de isenção, que subiu para R$ 2.824,00. Esta medida vale a partir de fevereiro de 2024, mas impactará apenas a declaração do IR 2025.

O que deve ser declarado?

Deve-se declarar todas as fontes de receita, seja como assalariado, prestador de serviços, sócio de empresa ou aposentado. Também devem ser informadas as receitas provenientes de outras pessoas físicas, como aluguéis e pensão alimentícia, e de fontes do exterior.

Mesmo rendimentos isentos de imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Isso inclui bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.

A Receita também exige a declaração de todas as receitas obtidas com aplicações financeiras, incluindo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente.

Na declaração, devem constar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31.12.2023.

Da mesma forma, as doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda.

Deduções

As deduções do IR são os valores que podem ser abatidos da declaração. Elas incluem gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes. Gastos com consultas médicas, cirurgias plásticas, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, entre outros, são dedutíveis.

Despesas com educação também podem ser deduzidas, incluindo gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e ensino técnico. No entanto, despesas com cursos de idiomas ou esportes, por exemplo, não são dedutíveis.

Contribuintes que possuem planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir o gasto de sua declaração, desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou por escritura pública.

Doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso, e ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), entre outros, também são dedutíveis.

Calendário do IR

O período de entrega da Declaração de IR 2024 ocorre de 15 de março a 31 de maio. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas, com o primeiro vencimento no dia 31 de maio. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes.

Restituição do IR 2024

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (28), julho (31), agosto (30) e setembro (30). A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais.

Onde acompanhar a situação da minha Declaração?

O contribuinte pode acompanhar o processamento de sua declaração após a entrega. Para isso, deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no portal de serviços da Receita Federal. Nessa área, o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina.

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