CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Indústria de cosméticos é suspeita de provocar dano ambiental

Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ação no último dia 13 de junho pela promotora de Justiça Regiane Ozanan, titular da Promotoria de Justiça de Benevides

Da Redação
fonte

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) protocolou ação civil pública na 2ª vara cível e empresarial de Benevides requerendo a condenação da empresa Natura, uma das maiores fabricantes de cosméticos do Brasil, por dano ambiental provocado no município de Benevides, onde possui uma planta industrial instalada. A empresa é suspeita de ter utilizado recursos hídricos de forma irregular. 

A ação foi ajuizada no último dia 13 de junho pela promotora de Justiça Regiane Ozanan, titular da Promotoria de Justiça de Benevides e responsável pelo inquérito civil que apurou supostas irregularidades ambientais na operações da companhia.

A promotora identificou que em janeiro de 2017, a empresa foi autuada em vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Benevides (Semmat), que constatou a infringência da lei municipal nº 1.160/2015, especialmente a falta de inscrição no Cadastro Municipal de Gestão e Fiscalização de Recursos Hídricos (CMGF). 

A constatação da infração se deu pela verificação da ausência de declaração mensal de recursos hídricos durante os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2016, ou seja, durante sete meses a companhia fez uso de recursos hídricos, para fins industriais, e não prestou contas desse uso à prefeitura de Benevides, embora estivesse obrigada por lei para tanto.

A Semmat, então, lavrou auto de infração 0224/2017, que culminou na aplicação de multa no valor de R$ 76 mil, por ter a empresa se utilizado dos recursos hídricos municipais sem a devida inscrição no CMGF. 

Na ação civil, o MPPA destaca que ao não proceder a devida inscrição perante a autoridade municipal, para possibilitar o controle de utilização do recurso hídrico e a fiscalização pelo ente municipal, a Natura deu ensejo ao dano material presumido (apropriação de recurso de valor inestimável sem a devida prestação de constas ao Município), fato que enseja a reparação material e a indenização por dano moral coletivo.

No pedido de condenação da Natura, o MPPA deixou a cargo da Justiça a definição do valor da indenização para reparar todos os danos ambientais ocorridos, morais coletivos, a serem revertidos ao fundo estadual do meio ambiente.

Em nota, a Natura informa que "cumpre todas as suas obrigações operacionais em matéria ambiental e considera infundada a iniciativa do Ministério Público. A companhia irá demonstrar em juízo que a iniciativa não se justifica."
 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA