CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

ICMS: bares, restaurantes e lanchonetes têm redução de carga tributária

Decreto com a medida foi publicado na terça-feira (30)

Redação Integrada

Foi publicou na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (30) o decreto estadual número 1.423/21, que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 5% e 4% para 2%, para os contribuintes inscritos como estabelecimentos de bar, restaurante, lanchonete e similares, junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O decreto também adia o pagamento dos contribuintes do ICMS que exerçam estas atividades do dia 10 para o dia 25 de cada mês e, também suspende a obrigatoriedade de antecipação do imposto nas aquisições interestaduais.

“Bares e restaurantes recolhem 4% de ICMS quando têm apresentações artísticas, e 5% quando não têm. O decreto governamental diminui a tributação do segmento para 2%, nos meses de abril, maio e junho. Além disso, vamos suspender, por três meses, o pagamento antecipado do ICMS, para aqueles empreendimentos que fazem o recolhimento antecipado”, explica o secretário da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior.

A Sefa informa que também será adiado o recolhimento do imposto do dia 10 para o dia 25 de cada mês. “Estas medidas foram definidas para que este segmento, impactado pelas medidas de controle da Covid-19, consiga manter os empregos, como os dos garçons e demais pessoas, e continue funcionando”, diz o titular da pasta da Fazenda.

O benefício foi concedido de forma emergencial para combater os efeitos do Covid-19, e faz parte do pacote tributário anunciado pelo governador Helder Barbalho.

Serão beneficiados os estabelecimentos que têm a atividade principal de restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento e bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A medida vale de 1º março de 2021 a 31 de maio de 2021.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA