Feriados 2024: No Pará, governo divulga lista oficial de feriados e pontos facultativos; confira
Servidores estaduais: decreto também prevê algumas regras para funcionamento dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, em função dos feriados

Em 2024, a administração pública do estado do Pará terá 22 feriados ou pontos facultativos - mesma quantidade que estava programada para 2023. A relação foi divulgada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, que traz o decreto assinado pelo governador Helder Barbalho. No documento, são estabelecidas as regras para funcionamento dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, em função dos feriados nacionais, estaduais e dos dias de ponto facultativo no ano 2024, e afetam os servidores estaduais.
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O decreto prevê, por exemplo, que os pontos facultativos dos dias 31 de maio e 16 de agosto serão compensados com o acréscimo de uma hora à jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados. Conforme o mesmo documento, o expediente do dia 14 de fevereiro será estendido até às 18h.
Das 22 datas listadas no decreto, cinco caem no final de semana, sendo duas no domingo e três no sábado. Por outro lado, 14 caem em uma segunda, terça, quinta ou sexta-feira, podendo ser "emendadas" com o final de semana. O decreto publicado pelo Estado prevê pelo menos 8 "feriadões" prolongados. Há ainda quatro feriados que caem numa quarta-feira.
Conforme o documento assinado pelo governador Helder Barbalhos, os feriados religiosos municipais declarados por lei, em número não superior a quatro, sem contar com a Sexta-Feira da Paixão, serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Estadual nos municípios. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) alterar as datas dos pontos facultativos definidos no decreto por meio de portaria.
Veja a lista de feriados e pontos facultativos que serão considerados no Pará
- 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional; (segunda-feira)
- 12 de fevereiro, ponto facultativo; (segunda-feira)
- 13 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo; (terça-feira)
- 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas; (quarta-feira)
- 29 de março, sexta-feira da Paixão, ponto facultativo; (sexta-feira)
- 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional; (domingo)
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional; (quarta-feira)
- 30 de maio, Corpus Christi, ponto facultativo; (quinta-feira)
- 31 de maio, ponto facultativo; (sexta-feira)
- 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual; (quinta-feira)
- 16 de agosto, ponto facultativo; (sexta-feira)
- 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional; (sábado)
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; (sábado)
- 14 de outubro, Pós Círio, ponto facultativo; (segunda-feira)
- 28 de outubro, Recírio e Dia do Servidor Público, ponto facultativo; (segunda-feira)
- 2 de novembro, finados, feriado nacional; (sábado)
- 15 de novembro, Proclamação da República, feriado Nacional; (sexta-feira)
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional; (quarta-feira)
- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo; (domingo)
- 24 de dezembro, Véspera de Natal, ponto facultativo; (terça-feira)
- 25 de dezembro, Natal, feriado nacional; (quarta-feira)
- 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo, ponto facultativo; (terça-feira)
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