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Estabelecimentos devem dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência

Recomendação é motivada por reclamações por parte de cidadãos da capital

Elisa Vaz/Redação Integrada
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Estabelecimentos públicos e privados da capital paraense deverão se adequar à recomendação nº 001/2019, expedida nesta semana pela promotora de Justiça Elaine Carvalho Castelo Branco, titular da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, e de Acidentes de Trabalho, que faz parte do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Ela decidiu que os supermercados, repartições públicas, bancos, empresas de telefonia, energia, água e outros locais devem garantir atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos e às pessoas com deficiência. A recomendação foi motivada por uma série de reclamações por parte de cidadãos da capital, que alegam a falta de prioridade em estabelecimentos públicos e privados.

O documento reforça que as leis que tratam sobre o atendimento preferencial devem ser cumpridas. Com isso, é necessário disponibilizar guichês ou unidades para atender exclusivamente idosos e pessoas com deficiência, mas também garantir a preferência em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral. Na recomendação, a promotora destacou, ainda, que os estabelecimentos devem fixar placas, cartazes e outros elementos de sinalização, com destaque, em cada local de atendimento, para que os beneficiados não se sujeitem às filas comuns. As empresas também precisam disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para registro de ocorrências de descumprimento da legislação.

Trinta dias

Conforme explicado pela promotora, a lei não estabelece um número mínimo de caixas e guichês que devem oferecer atendimento preferencial, mas o decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, dispõe que o atendimento deve ser prioritário, ou seja, diferenciado e imediato. “Os estabelecimentos que não se adequarem à recomendação no prazo de 30 dias precisarão assistir palestras de capacitação e esclarecimento por parte do MPPA. Se, mesmo assim, as medidas não forem cumpridas, serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei”, afirmou.

Em alguns supermercados, por exemplo, existem apenas um ou dois caixas preferenciais, contra três ou quatro vezes mais caixas comuns. Na prática, essa distribuição pode ocasionar longas filas nos caixas ditos preferenciais, ferindo as normas de atendimento prioritário e imediato. A Associação Paraense de Supermercados (Aspas) é citada no documento para que divulgue a recomendação aos seus associados, com adoção de providências necessárias, como a promoção de cursos. Segundo o presidente da associação, Jorge Portugal, todos os caixas de supermercados são considerados preferenciais, orientação que já foi repassada às empresas. "Infelizmente, o que nós verificamos é que muitos clientes não obedecem à legislação e não respeitam a prioridade do atendimento. Isso é uma questão cultural e de educação. Acho que o ideal seria a conscientização dos consumidores", opinou Portugal.

Procon

De acordo com a recomendação, cabe ao Procon fiscalizar os estabelecimentos. O não cumprimento da recomendação pode implicar na adoção de medidas judiciais, inclusive na apuração da responsabilidade dos agentes que violarem ou permitirem a violação dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência. Embora haja a necessidade de garantir o atendimento preferencial, o documento destaca que os locais de atendimentos prioritários não são exclusivos. Não havendo pessoas com prioridade na fila, os caixas poderão atender aos demais clientes, agilizando as filas comuns.

Procuradas pela reportagem, as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) não deram retorno.

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Economia
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