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É preciso atualizar CLT a partir de novas realidades, diz ministro do TST em Belém

Tecnologia e trabalho virtual são alguns temas que entram na conversa, assim como a regulamentação do trabalho por aplicativos

Elisa Vaz
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Com os retrocessos vivenciados nos últimos anos no que diz respeito à garantia de direitos trabalhistas no Brasil, faz-se urgente criar debates e dialogar a fim de estabelecer avanços reais na legislação. A afirmação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que está em Belém cumprindo agenda de eventos.

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Na manhã desta quinta-feira (1º), ele participou do seminário “80 anos da CLT - Perspectivas para a Efetivação da Justiça Social”, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e falou sobre as principais necessidades hoje no âmbito do direito do trabalho. Sendo a CLT um “instrumento de luta da classe trabalhadora” feito de forma flexível, o trabalho hoje é justamente fazer a atualização do conjunto de normas de acordo com as novas realidades, como tecnologia e trabalho virtual, de acordo com Luiz.

Um assunto muito comentado, por exemplo, é a regulamentação da atuação profissional por meio de plataformas, como motoristas e entregadores. O ministro se limitou a dizer, no entanto, que cabe ao Parlamento liderar essa discussão. “Trabalhadores de plataforma hoje representam um marco de transformação na interpretação da legislação. O ideal seria que o Parlamento pudesse deliberar sobre a construção ou não de uma legislação, que os integra à CLT ou uma legislação parcial”, afirma.

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Segundo Luiz Philippe Vieira, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi capaz de romper com o “individualismo jurídico” que vigorava até então no Código Civil brasileiro, e trouxe ao país a regulação de uma relação jurídica diferenciada: a relação de trabalho.

“Foi resposta de um movimento social muito forte que reivindicava direitos e rompia com uma certa cultura escravagista que o nosso país cultivou por mais de 350 anos. A CLT foi um instrumento social diante de um Código Civil liberal e individualista. Trouxe ao país pela primeira vez uma concepção jurídica diferente de toda aquela construída no ordenamento jurídico brasileiro, de relações isonômicas, de igualdade, e cortava uma outra perspectiva, de relação absolutamente assimétrica”, enfatiza o ministro.

Inclusão

Ele ressaltou ainda que, só na década de 1970 e 1980, alguns grupos começaram a fazer parte dessas regras trabalhistas, como os trabalhadores rurais, e os empregados domésticos com limitações - a partir de 2013, com a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é que os direitos dos trabalhadores domésticos foram reconhecidos. Por isso, ele defende que novas adaptações sejam feitas com as mudanças no ramo trabalhista.

Na opinião do presidente do TRT8, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, a mudança de gestão no governo federal possibilita novos debates e trocas nesse sentido. Segundo ele, “chegou alguém pelo menos com mais sensibilidade para debater o assunto e não vai simplesmente achar que a CLT deve ser revogada por inteiro”. O novo governo, para o desembargador, tem um viés mais democrático e, portanto, a possibilidade de chamar todas as partes envolvidas na relação do trabalho para que se discuta um processo de atualização, se for o caso.

Sobre a regulamentação do trabalho de motoristas e entregadores de aplicativos, o presidente do TRT8 diz que “é algo que causa um certo desconforto”. “Esse tipo de trabalhador não tem proteção nenhuma. É razoável que a gente deixe a situação do jeito que está? Penso que não. É razoável que a gente regulamente dizendo que esse trabalhador terá a proteção integral da CLT? Vamos discutir. Agora, é indispensável que esse trabalhador tenha um mínimo de proteção, porque do jeito que está, não tem como continuar”, declarou.

A CLT, na avaliação de Marcus Losada, é o conjunto de leis que mais sofreu processos de alteração, sendo que a última foi a reforma trabalhista, que alterou significativamente trechos das normas. “A CLT é um diploma legal destinado a proteger os direitos dos trabalhadores. E todo esse processo de transformação, no meu modo de ver, ele vem, via de regra, para reduzir direitos. A gente acaba vendo que direitos conquistados ao longo de décadas, de suor, de sacrifício, até de morte de trabalhadores, acabam sendo alterados”, enfatiza.

Principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017

  • Tempo a disposição do empregador: o tempo de permanência do empregado na empresa não é considerado como à disposição do empregador para fins de remuneração, como descanso, lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
  • Banco de horas: pode ser negociado também por acordo individual entre patrão e empregado. No caso de negociação direta com o patrão, a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de seis meses, com acordo individual por escrito.
  • Férias: podem ser usufruídas em até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os demais, cinco dias corridos. O início das férias não poderá ocorrer dois dias antes de feriados ou no dia de repouso remunerado.
  • Trabalhador autônomo: pode prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. Também garante ao autônomo a chance de se recusar a fazer a atividade pedida pelo contratante.
  • Trabalho intermitente: podem exercer atividade com registro em carteira de forma esporádica e para diversos empregadores. É considerado trabalho intermitente aquele realizado com subordinação, não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade. O empregador convoca o empregado para realizar o serviço com pelo menos três dias de antecedência, e o empregado tem um dia para responder ao chamado.
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