Cerca de 14 setores são excluídos do novo Perse; programa mantém 30 atividades
Texto do programa será votado nesta terça-feira (30) no Sebrae

O Senado vota, nesta terça-feira (30/04), o projeto que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). De acordo com o texto, 30 atividades permanecerão beneficiadas enquanto outros 14 setores serão excluídos.
A redução no atendimento é resultado de um acordo com o governo federal e uma das formas de limitar o impacto fiscal do programa, que consiste na isenção de impostos para empresas da área.
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Entenda as mudanças
Com as novas regras, o Perse deve ter um impacto limitado a R$ 15 bilhões até 2026. Para isso, o Congresso diminuiu o número de setores que podem ser atendidos pelo programa, em um acordo com o governo federal. Isso significa que os benefícios para as empresas do setor terminam de chegar a cifra de R$ 15 bilhões ou em dezembro de 2026, o que ocorrer primeiro.
Atividades que serão retiradas do programa
- albergues;
- campings;
- pensões;
- produtora de filmes para publicidade;
- aluguel de automóveis com motorista;
- fretamento rodoviário de passageiros;
- organização de excursões municipais, intermunicipais, interestadual e internacional;
- transporte marítimo de passageiros para passeios turísticos;
- cabotagem;
- transporte aquaviário de passageiros para passeios turísticos;
- serviços de reservas e outros serviços de turismo; e
- museus e exploração de lugares e prédios históricos.
Setores que continuarão a receber o benefício
- hotéis e similares;
- bufês
- atividades de exibição cinematográfica;
- criação de estandes para feiras e exposições;
- atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
- filmagem de festas e eventos;
- agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas, exceto andaimes;
- serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- casas de festas e eventos;
- produção teatral;
- produção musical;
- produção de espetáculos de dança;
- produção de espetáculos circenses;
- atividades de sonorização e de iluminação;
- artes cênicas e espetáculos;
- gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- produção e promoção de eventos esportivos;
- discotecas, danceterias e salões de dança e similares;
- restaurantes e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
- agências de viagem;
- operadores turísticos;
- jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
- parques de diversão e parques temáticos; e
- atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
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