Cerca de 14 setores são excluídos do novo Perse; programa mantém 30 atividades

Texto do programa será votado nesta terça-feira (30) no Sebrae

O Liberal
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O Senado vota, nesta terça-feira (30/04), o projeto que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). De acordo com o texto, 30 atividades permanecerão beneficiadas enquanto outros 14 setores serão excluídos. 

A redução no atendimento é resultado de um acordo com o governo federal e uma das formas de limitar o impacto fiscal do programa, que consiste na isenção de impostos para empresas da área.

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Entenda as mudanças

Com as novas regras, o Perse deve ter um impacto limitado a R$ 15 bilhões até 2026. Para isso, o Congresso diminuiu o número de setores que podem ser atendidos pelo programa, em um acordo com o governo federal. Isso significa que os benefícios para as empresas do setor terminam de chegar a cifra de R$ 15 bilhões ou em dezembro de 2026, o que ocorrer primeiro.

Atividades que serão retiradas do programa

  • albergues;
  • campings;
  • pensões;
  • produtora de filmes para publicidade;
  • aluguel de automóveis com motorista;
  • fretamento rodoviário de passageiros;
  • organização de excursões municipais, intermunicipais, interestadual e internacional;
  • transporte marítimo de passageiros para passeios turísticos;
  • cabotagem;
  • transporte aquaviário de passageiros para passeios turísticos;
  • serviços de reservas e outros serviços de turismo; e
  • museus e exploração de lugares e prédios históricos.

Setores que continuarão a receber o benefício

  • hotéis e similares;
  • bufês
  • atividades de exibição cinematográfica;
  • criação de estandes para feiras e exposições;
  • atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
  • filmagem de festas e eventos;
  • agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
  • aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  • aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas, exceto andaimes;
  • serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
  • serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • casas de festas e eventos;
  • produção teatral;
  • produção musical;
  • produção de espetáculos de dança;
  • produção de espetáculos circenses;
  • atividades de sonorização e de iluminação;
  • artes cênicas e espetáculos;
  • gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • produção e promoção de eventos esportivos;
  • discotecas, danceterias e salões de dança e similares;
  • restaurantes e similares;
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
  • agências de viagem;
  • operadores turísticos;
  • jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
  • parques de diversão e parques temáticos; e
  • atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
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