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Cartão de crédito rotativo: juros não podem ultrapassar o valor original da dívida

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou a informação nesta quinta-feira (21)

O Liberal
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Ministro da Fazenda, Fernando Haddad confirmou, nesta quinta-feira (21), que, para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida. Sem solução junto a integrantes do mercado, passa a valer o dispositivo fixado na lei.

De acordo com o dispositivo legal, o total cobrado em juros não poderá exceder o valor original da dívida. Regra vale somente para operações contratadas a partir de janeiro de 2024.

Por exemplo, se a dívida for de R$ 100, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.

O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

A decisão foi anunciada após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Segundo Haddad, apesar de o CMN ter se reunido, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo. Com isso, passa a valer, a partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro.

O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães, explicou que a conta é feita a partir dos pagamentos feitos no cartão.

"A conta é simples assim. Mas a conta é feita para cada ingresso. Se entrou R$ 100 reais (no cartão de crédito) em janeiro, (a dívida total) não pode superar R$ 200. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200, o novo ingresso não pode superar R$ 400", explicou o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães.

Ele afirmou, entretanto, que o único valor que não estará dentro dessa conta é o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Antonio Guimarães, do BC, esclareceu que, como a nova regra passa a valer somente a partir de 3 de janeiro, a dívida poderá superar 100% (duas vezes o seu valor) se tiver sido contraída antes dessa data.

"Se em dezembro, o cliente já está no rotativo e valor original está em R$ 2.300, por exemplo. Essa dívida poderá superar 100% mesmo em 2024, porque não foi realizada em 2024. Somente os ingressos no rotativo a partir de janeiro que estarão nessa regra", acrescentou ele.

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