Benefício de Prestação Continuada é direito de idosos e pessoas com deficiência; veja regras

Chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos da Gerência-Executiva do INSS em Belém explica como solicitar o benefício e quais são os critérios para concessão

Gabriel da Mota
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Idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada. O BPC é concedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no valor de um salário mínimo – atualmente, R$ 1.412 – e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para explicar quais são os procedimentos para concessão do BPC, a chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos da Gerência-Executiva do INSS em Belém, Rute Queiroz, concedeu uma entrevista para o Grupo Liberal.

De acordo com o INSS, o número de pessoas que receberam o BPC no Pará em janeiro de 2024 foi de 280.560. Desse total, 54% eram pessoas com deficiência, sendo o restante (46%) idosos. O valor pago aos beneficiários paraenses somou R$ 385 milhões, considerando que a folha de pagamento se refere a dezembro de 2023, quando o salário mínimo ainda era de R$ 1.320. Com o reajuste do mínimo, o montante deve aumentar a partir de fevereiro.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o de Prestação Continuada não configura aposentadoria. Por isso, não é preciso ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. “É um benefício individual, não-vitalício e intransferível. Ele não gera pensão e também não tem décimo terceiro”, esclarece Rute Queiroz. Além disso, a situação de baixa renda para os termos de concessão do BPC significa: possuir renda por pessoa da família igual ou menor do que um quarto do salário mínimo em vigor. 

Uma portaria do dia 7 de outubro de 2021 simplificou a dedução de gastos com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos para ter acesso ao BPC. Essas despesas podem ser retiradas do cálculo da renda familiar bruta, desde que não sejam disponibilizadas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (SUAS), e que sejam de natureza contínua. 

“A portaria tem valores médios e atualizados ano a ano. Por exemplo: atualmente, o uso de medicamentos desconta R$ 50 da renda; o tratamento de saúde, R$ 100; a gastos com fralda descartável deduzem R$ 109; e com alimentação especial, R$ 134”, informa a chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos do INSS em Belém.

Para usufruir das deduções, é preciso enviar documentos que comprovem as despesas citadas durante o processo de requerimento do benefício. Também é possível conseguir deduções acima dos valores médios garantidos pela portaria. “Nesse caso, a pessoa deve assinar uma declaração dizendo que não concorda com o desconto médio. Aí, precisa apresentar comprovante de gastos dos últimos 12 meses com aquela despesa que ultrapassa o valor médio”, explica Rute Queiroz.

Como solicitar o benefício?

Assim como as aposentadorias, a solicitação do BPC pode ser feita pela plataforma “Meu INSS”, disponível em formato de site e aplicativos para os sistemas Android e iOS. Também é possível ligar para o número 135, ou ir presencialmente até uma agência do INSS. A vantagem de solicitar o benefício pela internet é inserir as comprovações durante o preenchimento do requerimento, que pode ser concedido automaticamente, no caso de pessoas idosas.

As pessoas com deficiência precisarão ser avaliadas por um assistente social e por um médico do INSS, que irão constatar a condição. A avaliação é agendada e será feita em uma agência do instituto ou na casa do solicitante, caso esteja impossibilitado de se deslocar. “O que a gente pede é que as pessoas que têm alguma deficiência não se limitem; solicitem o benefício para que seja feita essa análise”, diz a representante do INSS em Belém. 

Outra questão fundamental é estar com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Segundo Rute Queiroz, a análise da renda familiar é feita automaticamente pelo Cadastro, que deve indicar todos os componentes do grupo familiar e seus respectivos CPFs.

“Como o BPC causa muitas dúvidas e às vezes a pessoa fica insegura, é importante esclarecer que não é preciso procurar terceiros. No INSS, nós temos assistentes sociais que podem esclarecer todas as dúvidas antes do agendamento das avaliações, e inclusive ajudar o solicitante no preenchimento do requerimento do benefício”, finaliza Rute. Também é possível procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para tirar todas as dúvidas, antes de dar entrada no pedido de BPC.

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