CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Belém inicia prazo para isenção de IPTU de imóveis tombados

Pedidos de desconto de até 100% podem ser feitos até 31 de dezembro de 2026

O Liberal
fonte

Iniciou na terça-feira (1º) o prazo para solicitação de isenção ou desconto de até 100% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano para imóveis tombados ou de interesse à preservação, em Belém. Os pedidos podem ser realizados até 31 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas no Edital 008/2026-DEPH/Secult. A medida foi detalhada pela Prefeitura Municipal nesta quarta-feira (2).

O benefício contempla proprietários, inquilinos ou outros responsáveis legalmente autorizados por imóveis abrangidos pelo edital, especialmente aqueles localizados no Centro Histórico de Belém e em áreas de entorno de bens protegidos pelo Município. A medida também alcança edificações inventariadas pelo DEPH nas áreas de proteção definidas pela legislação municipal.

Entre os locais contemplados estão os entornos de bens como Bosque Rodrigues Alves, Cemitério da Soledade e Horto Municipal, Chácara Bem-Bom/Palacete Faciola, Mercado de São Brás, Forno Crematório, Palacete Bolonha, Solar do Barão do Guajará, Chalé Tavares Cardoso, atual prtédio onde funciona a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e Residência Bittencourt. Os mapas das áreas contempladas estão disponíveis no edital.

O percentual concedido depende da classificação patrimonial e das condições de conservação verificadas durante a vistoria. Imóveis com preservação arquitetônica integral podem receber até 100% de isenção; aqueles enquadrados como de preservação arquitetônica parcial ou reconstituição arquitetônica podem ter até 75% de desconto; já os classificados como de acompanhamento podem receber redução de até 10%.

O percentual final não é automático nem garantido previamente: será definido pela equipe técnica do DEPH após a análise documental e a visita ao imóvel. A avaliação considera tanto os elementos arquitetônicos, quanto o estado de conservação da edificação, reforçando a relação entre o benefício fiscal e a responsabilidade de preservar os imóveis que integram o patrimônio da cidade.

Processo on-line

O pedido deve ser iniciado on-line, por meio do Processo Eletrônico do Siat/Sefin. Na abertura do processo, o interessado deve selecionar obrigatoriamente o assunto “Isenção Fumbel”, preencher e assinar o requerimento disponível no Anexo II do edital e anexar a documentação exigida em formato PDF.

Após o protocolo, o processo é encaminhado ao DEPH/Secult, que agenda a vistoria e realiza a avaliação técnica. Concluída essa etapa, o parecer com o percentual correspondente é encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para os procedimentos necessários à aplicação do benefício no exercício de 2027.

Documentos

Entre os documentos exigidos estão requerimento preenchido e assinado, cópia do carnê do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente ou anterior, documento de identidade e CPF do proprietário ou interessado.

Em caso de representação por terceiros, é necessária procuração específica, assinada pelo proprietário, com reconhecimento em cartório. Para imóveis alugados ou ocupados por terceiros, deve ser apresentada autorização para que a equipe técnica tenha acesso à edificação durante a vistoria. Em caso de falecimento do proprietário, deverá ser anexada a certidão de óbito.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA