Auxílio-doença pode ser liberado sem perícia médica? Entenda a nova regra

Nova regra flexibiliza concessão do benefício

Emilly Melo
fonte

Uma nova regra na portaria publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União flexibiliza a concessão do auxílio-doença  por incapacidade temporária aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma dispensa a perícia médica quando o tempo de espera for superior a 30 dias

VEJA MAIS

image Meu INSS: saiba como registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo celular
Esse serviço é oferecido para obter o documento que reconhece um acidente de trabalho ou de trajeto e também uma doença ocupacional

image Meu INSS: saiba como consultar o resultado da perícia médica pelo celular
O resultado da perícia médica do INSS pode ser consultado em poucos minutos pelo celular; confira como realizar esse serviço gratuito

image INSS muda sistema de cálculo após fim da contribuição única; entenda
A exclusão foi motivada pela publicação da lei 14.331, que passou a valer em maio deste ano

Com a nova regra, a liberação poderá ser feita após análise documental, realizada pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações: 

  • Nome completo; 
  • Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário. 

O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias. O cidadão que optar por essa modalidade não poderá recorrer ao resultado da análise e só poderá solicitar uma nova avaliação depois de 30 dias. 

Nos casos em que o beneficiário não atenda aos requisitos da portaria para realizar a análise documental, ele pode pode se submeter ao exame médico-pericial. A nova regra também poderá ser aplicada aos segurados com perícia médica agendada. 

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA