Assembleia Legislativa vota projeto de lei que cria carreira de Gestão Pública

Os deputados analisam também a proposta que institui Código de Proteção aos Animais

Abílio Dantas
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Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) votam nesta terça-feira (19) um projeto de lei enviado pelo Executivo que cria no Estado do Pará, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Administração, as carreiras de Gestão em Políticas Públicas e de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho. O objetivo da lei, de acordo com o texto enviado pelo governo federal, é servir de instrumento de gestão de pessoas e promover o desenvolvimento funcional dos servidores por meio de capacitação profissional e avaliação de desempenho.

“Esta proposição legislativa tem como princípio a valorização e a qualificação dos servidores que atuam no suporte das atividades finalísticas e colaboram para assegurar a excelência técnica e operacional na execução dos negócios do órgão, contribuindo decisivamente para o incremento da arrecadação e gestão do Tesouro Estadual, pelo desempenho de atividades inerentes à execução orçamentária e financeira da Administração Pública, bem como à contabilidade geral do Estado, e para o equilíbrio das contas públicas e transparência das ações do Governo do Estado”, afirmou o governador Helder Barbalho, na mensagem aos parlamentares.

De acordo com o chefe do Executivo estadual, a proposta segue a diretriz de aliar “a valorização do servidor à modernização do quadro de servidores públicos efetivos, privilegiando aspectos como incentivo à produtividade e à qualificação”.

Durante a sessão desta terça-feira (19) será discutida também, sob votação em caráter de primeiro turno, a lei que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, de autoria do deputado Miro Sanova (PDT). O parlamentar argumenta que é preciso garantir em âmbito estadual as normas da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em caso de infringência do Código, o indivíduo estará passível das seguintes ações: advertência, multa, suspensão temporária e interdição definitiva. “Os valores monetários serão estabelecidos em regulamento, atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda”, estabelece o texto inicial.

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