Apostas esportivas: governo publica MP com taxação de 18% sobre receita das empresas
As novas regras já estão em vigor

As empresas de apostas esportivas serão taxadas em 18% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue” (GGR) - receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. Foi publicado, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta esse mercado. A tributação ficou acima dos 16% que chegou a ser indicado anteriormente pelo governo federal.
O texto, que altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, destina 10% de contribuição para a seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas; e 3% ao Ministério do Esporte.
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Ainda pela MP, o Ministério da Fazenda ficará responsável por autorizar o funcionamento destas apostas, "sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais".
Veja algumas regras estabelecidas pela MP
- Empresas de apostas esportivas, conhecidas como "bets", serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda sobre a premiação.
- Ficam proibidas de participar de apostas esportivas agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal; menores de 18 anos; pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas; inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
- Também não podem participar de apostas esportivas cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau de agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos.
- Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
- Sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas.
- As "bets" devem promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. As ações de marketins serão regulamentadas pelo Ministério da Fazenda.
- As empresas de apostas não podem adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.
- Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei. poderão ser punidas com multas que variam entre 0,1% e 20% sobre a sua arrecadação, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.
MP
As regras da Medida Provisória já estão em vigor, mas precisam ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade.
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