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Vale-alimentação e vale-refeição têm novas regras a partir desta segunda-feira (9); veja o que muda

Mudanças atingem mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país

Thaline Silva*

As novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) começaram a valer nesta segunda-feira (9) e iniciam uma fase de mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As alterações estão previstas no Decreto nº 12.712, publicado pelo governo federal em novembro de 2025, e buscam aumentar a concorrência no setor, reduzir custos para o comércio e deixar o mercado de benefícios mais aberto.

As mudanças atingem mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país e afetam empresas, restaurantes, supermercados e operadoras dos benefícios. Apesar de parte das regras já estar em vigor, a aplicação será gradual e deve acontecer de forma desigual nos próximos meses.

Segundo o Ministério da Fazenda, o conjunto de medidas pode gerar um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, principalmente com a redução das taxas e o aumento da concorrência.

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Limite de taxas e prazos

O decreto define que as operadoras de VA e VR podem cobrar, no máximo, 3,6% de taxa dos estabelecimentos. Antes, não havia um limite fixo, e os valores variavam de acordo com o contrato. A expectativa do governo é a de que a medida reduza os custos para o comércio.

Outra mudança é a redução do prazo para o repasse do dinheiro aos estabelecimentos. O prazo máximo, que antes podia chegar a 30 dias, passa a ser de até 15 dias, o que pode ajudar no caixa de pequenos e médios comerciantes.

Abertura do mercado de benefícios

As novas regras preveem a abertura gradual do mercado, hoje concentrado em poucas empresas. A ideia é permitir que os cartões de VA e VR sejam aceitos em diferentes maquininhas, e não apenas em redes exclusivas.

Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para permitir que seus cartões funcionem em maquininhas de outras empresas. A previsão é de que a integração total, em que qualquer cartão possa ser usado em qualquer maquininha, seja concluída em até 360 dias. Novos contratos também não poderão exigir exclusividade com uma única operadora.

Diferença entre VA e VR

As regras mantêm a diferença entre os dois benefícios. O vale-refeição continua sendo usado para pagar refeições prontas em restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação segue destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares.

Os pagamentos com cartões de VA, VR e Vale-Cultura deverão ser feitos pela opção “voucher” nas maquininhas, tanto em lojas físicas quanto em compras pela internet.

Portabilidade 

A possibilidade de o trabalhador trocar o benefício de operadora ainda não foi regulamentada. De acordo com o governo, o tema deve voltar a ser discutido após a implementação completa da integração entre cartões e maquininhas.

*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do núcleo de Política e Economia