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Vai declarar IR 2026 no último dia? Veja como a declaração pré-preenchida reduz riscos de multa

A Receita permite a retificação do documento em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização do órgão.

Gabrielle Borges

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), e especialistas recomendam que os contribuintes enviem o documento mesmo que ainda haja informações pendentes. A orientação é evitar o atraso, já que a não entrega dentro do prazo pode gerar multa e outras complicações junto à Receita Federal.

Para quem ainda não acertou as contas com o Fisco, a declaração pré-preenchida surge como uma alternativa prática e mais rápida. Nesse formato, boa parte das informações já aparece automaticamente no sistema, reduzindo o tempo de preenchimento e o risco de erros.

O que acontece se a declaração não for entregue?

Se a declaração do Imposto de Renda não for entregue dentro do prazo, o contribuinte pode enfrentar uma série de consequências com a Receita Federal do Brasil. As penalidades variam conforme o tempo de atraso e a situação fiscal da pessoa.

Veja o que pode acontecer:

  • Multa por atraso: mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, com juros.
  • CPF irregular: pode ficar “pendente de regularização”.
  • Problemas financeiros: dificuldades para empréstimos, financiamentos e concursos.
  • Malha fina: risco maior de fiscalização da Receita Federal.
  • Dívidas e juros: impostos pendentes continuam acumulando cobranças.
  • Crime tributário: em casos graves, pode haver processo por sonegação.

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Ampliação de dados

Neste ano, a Receita Federal ampliou os dados disponíveis na modalidade pré-preenchida. Além das informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que já eram disponibilizadas anteriormente, o sistema também passou a incluir dados sobre renda variável e empregados domésticos.

Mesmo após o envio da declaração, o contribuinte ainda pode corrigir eventuais erros. A declaração retificadora substitui integralmente a versão enviada anteriormente. Por isso, é importante revisar cuidadosamente todas as informações antes da correção, principalmente para verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar ou na restituição.

O que é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma funcionalidade disponibilizada pela Receita Federal para facilitar o envio das informações pelos contribuintes. A ferramenta reúne automaticamente diversos dados fiscais já informados ao Fisco, reduzindo o preenchimento manual e diminuindo as chances de erros na declaração.

Entre as informações que podem aparecer automaticamente no sistema estão:

  • rendimentos;
  • deduções;
  • bens e direitos;
  • dívidas e ônus reais;
  • dados de renda variável; e
  • informações sobre empregados domésticos.

A modalidade também importa informações da declaração do ano anterior e do carnê-leão, agilizando o processo de preenchimento principalmente para quem deixa a entrega para os últimos dias do prazo. A declaração pré-preenchida é para contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Como fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode ser acessada de diferentes formas pelos contribuintes, tanto no computador quanto em dispositivos móveis ou pela internet. A funcionalidade é integrada aos sistemas da Receita Federal e exige login com conta gov.br.

Pelo computador

  • Para utilizar a modalidade no programa do IR 2026, é necessário:
  • baixar e instalar o programa da declaração do Imposto de Renda;
  • acessar a plataforma e clicar em “Entrar com gov.br”;
  • iniciar uma nova declaração na aba “Nova”; e
  • selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Pela internet (e-CAC)

Também é possível preencher a declaração diretamente pelo portal e-CAC:

  • acessar o site com login gov.br;
  • selecionar o ano-base desejado;
  • clicar em “Preencher declaração”; e
  • escolher a opção “Pré-preenchida”.

Pelo celular ou tablet

No aplicativo oficial da Receita Federal, o processo é semelhante:

  • baixar o app “Receita Federal”;
  • fazer login com a conta gov.br;
  • selecionar o ano da declaração;
  • tocar em “Preencher Declaração”; e
  • escolher a opção “Pré-Preenchida”.

Atenção do contribuinte

A Receita Federal reforça que, mesmo com o preenchimento automático, é responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações antes do envio. Caso haja divergências, é necessário corrigir, incluir ou excluir dados para evitar inconsistências na declaração.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)