União desembolsa R$ 696 milhões para cobrir dívidas atrasadas de estados e municípios em junho
Rio de Janeiro concentrou a maior parte do valor pago pelo Tesouro Nacional, com R$ 573,7 milhões em débitos quitados; desde 2016, União já cobriu R$ 89,4 bilhões em garantias não honradas
A União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os valores foram utilizados para quitar compromissos que não foram pagos pelos governos estaduais e prefeituras junto a instituições financeiras.
No total, três estados e quatro municípios tiveram dívidas cobertas pelo Tesouro Nacional. Entre os estados, o Rio de Janeiro foi responsável pela maior parcela do valor, com R$ 573,70 milhões pagos pela União. Também receberam cobertura o Rio Grande do Sul, com R$ 73,06 milhões, e o Rio Grande do Norte, com R$ 7,11 milhões.
Entre os municípios, a União quitou débitos de Taubaté (SP), no valor de R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil. Ao todo, as dívidas municipais cobertas pelo governo federal somaram R$ 42,51 milhões.
Histórico de pagamentos
Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados, municípios e outras entidades públicas. O mecanismo é acionado quando os entes deixam de pagar parcelas de empréstimos e financiamentos firmados com bancos nacionais ou instituições internacionais.
Quando isso ocorre, o Tesouro Nacional assume o pagamento ao credor e passa a buscar o ressarcimento dos valores por meio das chamadas contragarantias previstas nos contratos.
Segundo o relatório, cerca de R$ 79,70 bilhões do total pago desde 2016 estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nesses casos, os valores são refinanciados em acordos de longo prazo, em vez de serem recuperados imediatamente.
Regime de Recuperação Fiscal
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado para auxiliar estados em situação de desequilíbrio financeiro. Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro deixaram o regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que prevê redução de juros e parcelamento das dívidas estaduais em até 30 anos.
Como contrapartida, os estados participantes deverão destinar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), que financiará investimentos em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Valores ainda não recuperados
O Tesouro Nacional informou que parte dos valores pagos pela União ainda não foi recuperada devido a decisões judiciais ou processos de renegociação das dívidas.
Entre os casos com bloqueios judiciais estão Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que juntos representam R$ 406,64 milhões em valores ainda pendentes de ressarcimento.
Como funcionam as garantias
As garantias da União funcionam como uma proteção para operações de crédito realizadas por estados, municípios e outras entidades públicas com bancos nacionais e organismos internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Quando um ente público deixa de cumprir uma obrigação financeira, o credor comunica o Tesouro Nacional, que realiza o pagamento para evitar o inadimplemento. Depois, a União busca recuperar os valores por meio do bloqueio de repasses federais, como recursos dos fundos de participação e receitas compartilhadas de impostos, além de restringir novos financiamentos.
Sobre os valores pagos também incidem juros, multas e outros encargos previstos nos contratos. Em alguns casos, porém, a cobrança fica suspensa por decisões judiciais, adesão a regimes de recuperação fiscal ou regras específicas de compensação de dívidas.
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