Mais de 600 mil famílias no Pará têm direito à Tarifa Social; veja como acessar o benefício
Programa passou a oferecer 100% de isenção na tarifa para consumidores que utilizarem até 80 kWh por mês
Mais de 600 mil famílias paraenses que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica ainda não estão cadastradas no programa, segundo levantamento divulgado pela distribuidora de energia no estado. Apenas na Região Metropolitana de Belém e no Marajó, mais de 173 mil famílias aptas ao benefício ainda não realizaram a inscrição.
O tema ganhou relevância após a aplicação da bandeira tarifária amarela no mês de maio e as recentes mudanças anunciadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica nas regras da Tarifa Social. Com a atualização, o programa passou a oferecer 100% de isenção na tarifa para consumidores que utilizarem até 80 kWh por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o usuário paga apenas a diferença excedente, além de impostos e encargos setoriais.
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Municípios com mais famílias aptas
Entre os municípios paraenses com maior número de famílias aptas ao benefício, mas ainda fora do programa, Belém lidera a lista, com mais de 74 mil famílias em potencial. Em seguida aparecem Ananindeua, com mais de 21 mil famílias, Breves, com cerca de 9,7 mil, e Marituba, com quase 8 mil consumidores que ainda podem solicitar o benefício.
Também aparecem na lista os municípios de Benevides, Oeiras do Pará, Santa Isabel do Pará, Curralinho, Salvaterra e Melgaço. Segundo a gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, Luciana Carmo, a mudança amplia o alcance social do programa e pode representar um alívio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar a Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico; além de famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante com doença, síndrome ou transtorno que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos. Nesses casos, é necessário apresentar relatório médico que comprove a condição de saúde do integrante da família.
De acordo com a distribuidora, o desconto é válido para apenas uma unidade consumidora por família, e a conta de energia precisa estar no nome do titular do benefício. Além disso, o endereço do imóvel deve estar vinculado ao mesmo município informado no CadÚnico.
Como fazer o cadastro?
O cadastro da Tarifa Social pode ser realizado gratuitamente pelos seguintes canais:
• WhatsApp da assistente virtual Clara: (91) 3217-8200;
• Agências presenciais da Equatorial Pará;
• Central de Atendimento: 0800 091 0196;
• Portal da Equatorial Pará;
• Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), durante a atualização do CadÚnico.
*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia
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