Mais de 20 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento no Pará
Pagamentos começam no dia 24 de julho; veja quem tem direito e como aderir
Mais de 20.628 aposentados e pensionistas paraenses já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 29,1% dos 70.833 beneficiários aptos a assinar o acordo no estado do Pará.
Em todo o país, 582 mil aposentados e pensionistas já assinaram o acordo, o que corresponde a 30,4% dos beneficiários elegíveis.
Quando começam os pagamentos do acordo do INSS
O pagamento do ressarcimento começará a ser feito a partir de 24 de julho, diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão: quem assinou primeiro, receberá antes. A adesão é simples, gratuita e não exige o envio de documentos.
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Quem pode aderir ao acordo do INSS
Estão aptos os beneficiários que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta da entidade após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos ultrapassaram esse prazo, envolvendo cerca de 1,9 milhão de pessoas.
Como aderir ao acordo de ressarcimento
A adesão pode ser feita de forma prática e sem custos pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios
A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza adesão.
Passo a passo para aceitar o acordo no aplicativo Meu INSS
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Leia o último comentário na tela
- No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento
Prazo para contestação e consulta
Os canais para contestar descontos indevidos ficam disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação. As opções são:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de Atendimento 135
- Agências dos Correios
Como funciona o processo até o recebimento
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido.
- Se não houver resposta da entidade em 15 dias úteis, o sistema libera a adesão ao acordo.
- Se houver resposta, os documentos serão analisados. O beneficiário poderá aceitar, contestar por suspeita de falsidade ou alegar desconhecimento da assinatura.
- Em caso de contestação, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver os valores.
- Se a devolução não ocorrer, o caso será encaminhado para auditoria e medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas.
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