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Licença-paternidade de 20 dias: veja quando a nova regra entra em vigor

A nova legislação prevê a extensão do benefício dos atuais cinco dias para até 20 dias, mas a implementação será feita de forma gradual.

Gabrielle Borges

A ampliação da licença-paternidade no Brasil, sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não terá aplicação imediata para todos os trabalhadores. A nova legislação prevê a extensão do benefício dos atuais cinco dias para até 20 dias, mas a implementação será feita de forma gradual.

De acordo com as regras estabelecidas, a transição começa a partir de 2027 e será concluída apenas em 2029, quando o prazo máximo passará a valer integralmente. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda judicial devem acompanhar o cronograma e as condições previstas.

Quando a norma passa a valer?

O texto sancionado institui o chamado salário-paternidade e incorpora a licença ampliada às regras da Previdência Social, o que deve ampliar o acesso ao afastamento remunerado no país.

A nova legislação estabelece um cronograma progressivo para a ampliação do benefício. Veja como ficará a transição:

  • 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

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Quem paga durante a fase de transição?

Uma das principais mudanças é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza previdenciária, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, o pagamento continuará sendo feito inicialmente pela empresa, que posteriormente será ressarcida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante o período de afastamento, o trabalhador terá direito à remuneração integral ou a um valor calculado com base na média dos últimos seis salários de contribuição. A lei também permite que o período de licença seja emendado com as férias, mas não autoriza o fracionamento do benefício.

Quem terá direito à licença-paternidade ampliada?

Outro ponto de destaque é a ampliação do público contemplado. Além dos trabalhadores com carteira assinada, o benefício passa a incluir outras categorias de segurados.

Entre os novos grupos com direito à licença-paternidade ampliada estão:

  • trabalhadores autônomos;
  • empregados domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • demais segurados do INSS.

Regras de suspensão e ampliação

O novo salário-paternidade pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou se o pai não se afastar do trabalho durante a licença.

Por outro lado, a lei prevê ampliação do benefício em situações específicas: falecimento da mãe, criança com deficiência, adoção ou guarda unilateral, parto antecipado, internação da mãe ou do bebê e ausência do nome da mãe no registro civil. Nessas situações, o pai pode ter direito a períodos maiores de afastamento, inclusive equivalentes à licença-maternidade.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)