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Confira o calendário de vencimento e valores do IPVA 2026 no Pará

Recolhimento do IPVA 2026 será feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Thaline Silva*

O Governo do Pará definiu o calendário de vencimentos e a tabela de valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício fiscal de 2026. As regras constam na Instrução Normativa nº 030, de 16 de dezembro de 2025, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17), e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

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De acordo com a norma, os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento antecipado do imposto, em cota única ou de forma parcelada. Quem escolher quitar o IPVA à vista poderá obter descontos que variam de 5% a 15%, conforme o histórico de multas de trânsito do veículo. O maior abatimento, de 15%, será concedido aos contribuintes que não tenham registrado infrações nos dois últimos exercícios. Já o desconto de 10% vale para quem não teve multas no último ano, enquanto os demais casos terão redução de 5%.

Também será possível parcelar o imposto em até três parcelas mensais e sucessivas, sem desconto. A antecipação do pagamento pode ser feita inclusive antes das datas previstas no calendário oficial. Os descontos concedidos poderão ser cumulativos com isenções parciais previstas em lei estadual.

VEJA AQUI A TABELA DE VALORES DO IPVA 2026

O recolhimento do IPVA 2026 será feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). A Sefa disponibilizará, em seu portal eletrônico, ferramenta para consulta do lançamento do imposto e emissão do documento para pagamento da cota única ou das parcelas. Contribuintes que não tenham acesso a meios digitais poderão buscar atendimento presencial nas unidades da secretaria.

Para quem não optar pela antecipação, o IPVA deverá ser pago no momento do licenciamento do veículo, com emissão do DAE pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), respeitando os prazos definidos no calendário. No caso de embarcações e aeronaves, o vencimento do imposto será em 30 de junho de 2026, em cota única.

A instrução normativa também prevê a possibilidade de prorrogação do vencimento do IPVA em situações excepcionais, como casos fortuitos ou de força maior, desde que haja ato administrativo do Detran publicado no Diário Oficial do Estado. Os contribuintes foram informados oficialmente sobre a cobrança do imposto e podem pedir a revisão dos valores, conforme previsto em lei.

Calendário do IPVA 2026

Pagamento antecipado (com desconto) ou parcelado (sem desconto), conforme final da placa

Placa final 1
01–31

• Licenciamento: 06/mar

• Cota única: 06/jan

• 1ª cota: 06/jan

• 2ª cota: 06/fev

• 3ª cota: 06/mar

41–61

• Licenciamento: 13/mar

• Cota única: 13/jan

• 1ª cota: 13/jan

• 2ª cota: 13/fev

• 3ª cota: 13/mar

71–91

• Licenciamento: 20/mar

• Cota única: 20/jan

• 1ª cota: 20/jan

• 2ª cota: 20/fev

• 3ª cota: 20/mar

 

Placa final 2
02–32

• Licenciamento: 27/mar

• Cota única: 27/jan

• 1ª cota: 27/jan

• 2ª cota: 27/fev

• 3ª cota: 27/mar

42–62

• Licenciamento: 10/abr

• Cota única: 10/fev

• 1ª cota: 10/fev

• 2ª cota: 10/mar

• 3ª cota: 10/abr

72–92

• Licenciamento: 17/abr

• Cota única: 19/fev

• 1ª cota: 19/fev

• 2ª cota: 17/mar

• 3ª cota: 17/abr

 

Placa final 3
03–33

• Licenciamento: 24/abr

• Cota única: 24/fev

• 1ª cota: 24/fev

• 2ª cota: 24/mar

• 3ª cota: 24/abr

43–63

• Licenciamento: 08/mai

• Cota única: 09/mar

• 1ª cota: 09/mar

• 2ª cota: 08/abr

• 3ª cota: 08/mai

73–93

• Licenciamento: 15/mai

• Cota única: 16/mar

• 1ª cota: 16/mar

• 2ª cota: 15/abr

• 3ª cota: 15/mai

 

Placa final 4
04–34

• Licenciamento: 22/mai

• Cota única: 23/mar

• 1ª cota: 23/mar

• 2ª cota: 22/abr

• 3ª cota: 22/mai

44–64

• Licenciamento: 29/mai

• Cota única: 30/mar

• 1ª cota: 30/mar

• 2ª cota: 29/abr

• 3ª cota: 29/mai

74–94

• Licenciamento: 12/jun

• Cota única: 13/abr

• 1ª cota: 13/abr

• 2ª cota: 12/mai

• 3ª cota: 12/jun

 

Placa final 5
05–35

• Licenciamento: 19/jun

• Cota única: 20/abr

• 1ª cota: 20/abr

• 2ª cota: 19/mai

• 3ª cota: 19/jun

45–65

• Licenciamento: 26/jun

• Cota única: 27/abr

• 1ª cota: 27/abr

• 2ª cota: 26/mai

• 3ª cota: 26/jun

75–95

• Licenciamento: 03/jul

• Cota única: 04/mai

• 1ª cota: 04/mai

• 2ª cota: 03/jun

• 3ª cota: 03/jul

 

Placa final 6
06–36

• Licenciamento: 10/jul

• Cota única: 11/mai

• 1ª cota: 11/mai

• 2ª cota: 10/jun

• 3ª cota: 10/jul

46–66

• Licenciamento: 17/jul

• Cota única: 18/mai

• 1ª cota: 18/mai

• 2ª cota: 17/jun

• 3ª cota: 17/jul

76–96

• Licenciamento: 07/ago

• Cota única: 08/jun

• 1ª cota: 08/jun

• 2ª cota: 07/jul

• 3ª cota: 07/ago

 

Placa final 7
07–37

• Licenciamento: 14/ago

• Cota única: 15/jun

• 1ª cota: 15/jun

• 2ª cota: 14/jul

• 3ª cota: 14/ago

47–67

• Licenciamento: 21/ago

• Cota única: 22/jun

• 1ª cota: 22/jun

• 2ª cota: 21/jul

• 3ª cota: 21/ago

77–97

• Licenciamento: 28/ago

• Cota única: 29/jun

• 1ª cota: 29/jun

• 2ª cota: 28/jul

• 3ª cota: 28/ago

 

Placa final 8
08–38

• Licenciamento: 04/set

• Cota única: 06/jul

• 1ª cota: 06/jul

• 2ª cota: 04/ago

• 3ª cota: 04/set

48–68

• Licenciamento: 11/set

• Cota única: 13/jul

• 1ª cota: 13/jul

• 2ª cota: 11/ago

• 3ª cota: 11/set

78–98

• Licenciamento: 18/set

• Cota única: 20/jul

• 1ª cota: 20/jul

• 2ª cota: 18/ago

• 3ª cota: 18/set

 

Placa final 9
09–39

• Licenciamento: 25/set

• Cota única: 27/jul

• 1ª cota: 27/jul

• 2ª cota: 25/ago

• 3ª cota: 25/set

49–69

• Licenciamento: 02/out

• Cota única: 03/ago

• 1ª cota: 03/ago

• 2ª cota: 02/set

• 3ª cota: 02/out

79–99

• Licenciamento: 16/out

• Cota única: 17/ago

• 1ª cota: 17/ago

• 2ª cota: 16/set

• 3ª cota: 16/out

 

Placa final 0
00–30

• Licenciamento: 23/out

• Cota única: 24/ago

• 1ª cota: 24/ago

• 2ª cota: 23/set

• 3ª cota: 23/out

40–60

• Licenciamento: 06/nov

• Cota única: 08/set

• 1ª cota: 08/set

• 2ª cota: 06/out

• 3ª cota: 06/nov

70–90

• Licenciamento: 13/nov

• Cota única: 14/set

• 1ª cota: 14/set

• 2ª cota: 13/out

• 3ª cota: 13/nov

 

Embarcações e aeronaves

• Cota única: Vencimento em 30/06/2026

 

*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia