INSS: segurados têm até 20 de junho para pedir devolução de descontos indevidos; saiba como fazer
Segundo o próprio INSS, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,7 milhões de segurados
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos indevidos ligados a fraudes têm até o dia 20 de junho para contestar as cobranças e solicitar o ressarcimento dos valores.
Segundo o próprio INSS, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,7 milhões de segurados, conforme balanço divulgado em 11 de junho. Após a validação da contestação, o beneficiário pode aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores corrigidos diretamente na conta, em prazo médio de até três dias úteis, de forma administrativa.
Como contestar descontos indevidos no INSS
A contestação de descontos não autorizados pode ser feita por diferentes canais: pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
No Meu INSS, o acesso exige login com conta ativa no portal Gov.br. Dentro da plataforma, o segurado deve seguir o caminho: “Mais Serviços”, “Mensalidade Associativa” (em “Atualização de Benefício”), “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Na tela seguinte, o sistema exibirá o nome da entidade responsável pelo desconto. O usuário poderá então informar se autorizou ou não a cobrança. Ao selecionar a opção de que não reconhece ou não autorizou o desconto, o sistema confirma automaticamente a solicitação. A partir daí, a entidade associativa responsável terá prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta à contestação feita pelo beneficiário.
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Indígenas, quilombolas e aposentados ou pensionistas com mais de 80 anos não precisam solicitar o ressarcimento de descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses casos, a devolução dos valores é feita de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao sistema.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento do INSS
Podem aderir ao plano de devolução os segurados que se enquadram em algumas situações específicas. Entre elas, estão aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável no prazo de até 15 dias úteis.
Também estão incluídos aqueles que receberam respostas consideradas inválidas ou irregulares, como o uso de assinaturas não reconhecidas ou gravações de áudio em substituição a documentos comprobatórios válidos. O acordo abrange ainda casos de descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, período em que foram identificadas as cobranças contestadas.
Outro grupo apto a aderir é o de beneficiários que já possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores devidos. Nesses casos, é necessário desistir do processo na Justiça para migrar para a via administrativa e formalizar o acordo com o INSS.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
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