Gleisi diz que Lula deverá sancionar projeto do IR depois da COP, entre dias 10 e 11
O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 5, pelos senadores
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou nesta quarta-feira, 5, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá sancionar o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), quando retornar de Belém (PA), onde participa de eventos relativos à Conferência do Clima das Nações Unidas (COP30).
No próximo domingo, 9, Lula viajará à Colômbia para participar da IV Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) e União Europeia.
"A sanção vai ser quando o presidente retornar. Ele deve voltar dia 10, 11. Acredito que ele, imediatamente ao retornar, sancione", informou Gleisi a jornalistas após a aprovação do texto pelo plenário do Senado.
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Como os senadores não fizeram alterações no texto aprovado pela Câmara em outubro, a redação final segue direto para sanção presidencial. O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Projeto das bets e das fintechs
Gleisi ainda disse que, por parte do governo, há compromisso de apoiar o projeto de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) que aumenta a taxação sobre bets e fintechs.
"Estamos estudando também a apresentação de projeto de iniciativa do governo, porque podemos pedir urgência. Podemos fazer o encontro dos dois projetos, mas, a priori, estamos apoiando o projeto do senador Renan", afirmou.
A votação desse projeto está prevista para o dia 18 de novembro. O projeto tinha previsão de ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 11 de novembro, mas a data foi adiada para o dia 18, a pedido do Ministério da Fazenda.
Além de aumentar a tributação sobre bets e fintechs, o PL 5.473/2025 cria um programa de refinanciamento para pessoas de baixa renda que tiverem dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ideia é que também sirva como uma espécie de "para-raios" ao PL 1.087/2025, que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda, ao absorver mudanças pretendidas pelos senadores na isenção do IR.
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