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Feriado do Trabalhador atrasa pagamentos? Saiba quando cairá o 5º dia útil de maio

A contagem dos dias úteis para pagamento de salários segue regras definidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional

Gabrielle Borges

O Dia do Trabalhador, celebrado nesta sexta-feira (1º), deve alterar a contagem dos dias úteis no início de maio e impactar o calendário de pagamento de salários para trabalhadores com carteira assinada. Com o feriado, o prazo legal acaba sendo empurrado em um dia.

De acordo com a CLT, as empresas têm até o quinto dia útil de cada mês para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês anterior. Com a interferência do feriado logo no primeiro dia do mês, esse prazo acaba sendo postergado.

Quando será o quinto dia útil de maio?

Na prática, o quinto dia útil de maio de 2026 será alcançado apenas na quinta-feira, 7. Até essa data, os empregadores devem realizar o pagamento sem que haja descumprimento da legislação trabalhista.

A contagem dos dias úteis leva em consideração apenas os dias de expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais. Por isso, sempre que há um feriado no início do mês, como ocorre com o Dia do Trabalhador, é comum que o calendário de pagamento sofra ajustes.

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A contagem dos dias úteis para pagamento de salários segue regras definidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional. Pela regulamentação vigente, os sábados são considerados dias úteis para fins trabalhistas, enquanto domingos e feriados ficam de fora da contagem.

Na prática, isso influencia diretamente o calendário de pagamento das empresas. Em maio de 2026, por exemplo, os cinco primeiros dias úteis ficaram distribuídos da seguinte forma:

  • o primeiro dia útil foi o sábado, 2 de maio;
  • o segundo, a segunda-feira (4);
  • o terceiro, a terça-feira (5);
  • o quarto, a quarta-feira (6);
  • e o quinto dia útil, que encerra o prazo legal para pagamento de salários, será na quinta-feira (7).

E se o salário atrasar?

Caso o salário não seja creditado dentro do prazo, o trabalhador deve inicialmente procurar o setor de recursos humanos da empresa para verificar a situação.

Se não houver solução, é possível buscar orientação junto a órgãos de fiscalização ou até recorrer à Justiça do Trabalho, já que o atraso configura descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar multa, juros e outras penalidades ao empregador.

Bancos no feriado

No sistema bancário, no entanto, há uma diferença importante: embora o sábado seja considerado dia útil na contagem trabalhista, ele não é dia de compensação financeira. Ou seja, operações como transferências e processamento de pagamentos só são efetivadas de segunda a sexta-feira, o que pode influenciar o momento em que o salário efetivamente aparece na conta do trabalhador.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)