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Comércio de Belém não poderá exigir trabalho dos empregados no feriado de 1º de maio

Sindilojas reforça cumprimento da Convenção Coletiva 2025/2026 no Dia do Trabalhador

Jéssica Nascimento

O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Belém (Sindilojas) informou que, no feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador, os empregadores não poderão exigir o trabalho de seus funcionários, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026.

De acordo com comunicado divulgado pelo Sindilojas Belém, a determinação segue o que estabelece a cláusula 27ª da Convenção Coletiva vigente, que proíbe a exigência de labor dos empregados do comércio varejista durante o feriado do Dia do Trabalhador.

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O sindicato destaca que a regra deve ser cumprida por todos os empregadores abrangidos pela convenção.

O Sindilojas também se colocou à disposição para esclarecer dúvidas de empresários e trabalhadores sobre a aplicação da norma, ressaltando a importância do cumprimento das regras estabelecidas em acordo coletivo.

O 1º de maio é considerado um dos principais feriados do calendário nacional e, historicamente, marca a luta por direitos trabalhistas, sendo celebrado em diversos países.