Anatel mira ligações indesejadas e dá 60 dias para prestadoras aderirem ao 'Não Me Perturbe'
Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações do Brasil devem aderir ao sistema que permite bloquear a oferta de produtos e serviços por contato telefônico
Em até 60 dias, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações do Brasil estão obrigadas a aderir ao Não Me Perturbe, sistema que permite aos consumidores bloquear a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico. A medida busca atender a uma das principais reclamações registradas junto aos órgãos de defesa do consumidor: as ligações insistentes e não autorizadas.
O publicitário Hanssés Anderson, morador de Marituba, na região metropolitana de Belém, afirma que as chamadas indesejadas já chegaram a comprometer a sua rotina profissional.
“A principal dificuldade é rastrear essas ligações, mesmo bloqueando eles mudam o número e continuam. Eles não respeitam o público, sei que os funcionários de telemarketing não tem culpa, até porque eles também são obrigados a bater meta”, desabafa.
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Criada em 2019 por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a plataforma concentra em um único site o bloqueio das ligações de telemarketing feitas pelas operadoras de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. Para se cadastrar, basta acessar o endereço www.naoperturbe.com.br, escolher as empresas das quais não deseja receber chamadas e confirmar a solicitação. O bloqueio passa a valer em até 30 dias.
O advogado Vitor Melo orienta que os consumidores evitem compartilhar o número de seus celulares e adotem todas as medidas para preservar a privacidade. “É importante que o consumidor fique atento ao compartilhar seu número de telefone em cadastros físicos ou digitais. Evite fornecê-lo em promoções ou cadastros de serviços on-line sem ler a política de privacidade. Lembre-se de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tutela a forma como essas informações podem ser usadas.”
Para quem não aguenta mais as ligações de telemarketing e deseja formalizar denúncia o advogado dá dicas de como proceder. “Registre o horário e origem das chamadas indesejadas. Anote os detalhes das ligações recebidas — número de telefone, horários e frequência — para eventual necessidade de denúncia. O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que coloquem o consumidor em situação vexatória ou causem incômodo excessivo. Ligações insistentes ou frequentes podem ser caracterizadas como prática comercial abusiva, resultando em sanções à empresa e, eventualmente, em indenizações por danos morais”.
De acordo com a Anatel, o serviço já recebeu mais de 12 milhões de cadastros desde que entrou em funcionamento. A expectativa é de que, com a obrigatoriedade de adesão por todas as prestadoras, o número de consumidores protegidos cresça ainda mais.
Enquanto isso, consumidores como Hanssés esperam que a medida reduza de vez as ligações inoportunas.
“Eu sinto que precisamos regulamentar isso, houve um tempo até que existiu um movimento nesse sentido, mas na prática pouca coisa é feita. É urgente também que haja uma maior fiscalização”.
A também advogada Alice Macedo complementa sobre onde buscar ajuda para denunciar as ligações abusivas. “O usuário ao se sentir lesado pode registrar queixa no PROCON e na ANATEL, além de entrar com ação nos juizados especiais.”
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