Adepará divulga critérios para conter praga em alimentos cítricos
Portaria Nº 3450/2025 detalhou procedimentos legais e sanitários para contenção e prevenção da praga que pode ser encontrada nos alimentos cítricos
A Agência de Defesa agropecuária do estado do Pará (Adepará) publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23.6), uma portaria com medidas para conter a propagação de pragas na produção frutas cítricas no Pará. Embora o Pará não tenha registrado casos de Xanthomonas axonopodis pv. citri, praga conhecida como cancro cítrico, a medida considerou a ocorrência da doença em outros estados do país.
Como forma de prevenção, a Agência determinou normas a serem seguidas pelos proprietários, produtores (entre outros), para comercialização de produtos cítricos no estado do Pará que podem vir a ser afetados pela praga.
A portaria regulamenta medidas como:
- Obrigatoriedade do cadastramento e atualização anual no mês de março das áreas de cultivo de frutas cítricas junto à Adepará;
- Produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante de título de estabelecimentos que produzem de forma comercial ou viveiros e campos de plantas, além de pesquisadores de citros realizem cadastro e atualização anual no Sistema de Gestão Agropecuária do estado do Pará (SIGEAGRO);
- Quaisquer veículos que ingressarem nos municípios competente aos polos citrícolas estarão sujeitos a fiscalização fitossanitária;
- Fica vetada o ingresso no Pará de cargas com vegetais ou partes vegetais do gênero Citrus de outros estados do país que não possuam a documentação de trânsito exigidas.
O Cancro cítrico é considerado uma das maiores pragas dos alimentos cítricos do Brasil, principalmente nas regiões de grande produção dos alimentos. A portaria detalha e fornece os documentos e anexos necessários para a regularização dos comerciantes, produtores, etc.
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