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Ação no STF debate correção monetária do FGTS; entenda

Processo alega que o uso da Taxa Referencial não tem corrigido os efeitos da inflação nas contas de FGTS dos trabalhadores

Abilio Dantas

Está na Justiça, desde 2014, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como indicador de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013. O julgamento estava previsto para ocorrer finalmente na semana passada, na última quinta-feira (13), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a ADI foi tirada de pauta e ainda não foi divulgada nova data para a decisão. Movida pelo partido Solidariedade, a ação alega que o uso da TR não tem corrigido os efeitos da inflação nas contas de FGTS dos trabalhadores.

O índice utilizado está em zero desde 2017 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criado. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), caso o STF julgue a ação procedente, a estimativa de impacto é de R$ 295,9 bilhões que teriam de ser pagos aos trabalhadores. Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), em estudo, demonstra que se houver uma substituição da TR pelo Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), o reajuste pode gerar um crédito ao conjunto de todos os trabalhadores de R$ 538 bilhões acumulado desde janeiro de 1999.

A definição das pessoas que receberiam o reajuste em possível decisão favorável depende do entendimento dos ministros do Supremo. A decisão poderia beneficiar somente os trabalhadores que entraram com uma ação até o dia do julgamento ou todos os trabalhadores, independentemente de entrarem ou não com pedidos na Justiça.

O advogado tributarista Fernando Oliveira, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil- seção Pará (OAB-PA), destaca que a importância do julgamento pode ser aferida quando são consideradas as principais consequências que poderão advir dele.

“Durante todo o decorrer do vínculo formal de emprego, o empregado tem tido descontado de sua remuneração mensal uma fração do seu salário que será depositado em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF) a título de composição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesse contexto, a correção monetária do saldo depositado nas contas vinculadas ao FGTS atuam como uma forma de recomposição financeira dada ao trabalhador como forma de reverter os efeitos financeiros da inflação. Dessa forma, sendo a TR muito inferior aos índices oficiais que medem a inflação no país, a legislação brasileira impôs aos trabalhadores, especialmente a longo prazo, a perda do poder de compra relativo”, explica.

Por outro lado, uma decisão favorável ao trabalhador nesse caso, também para Oliveira, vai significar um impacto grande à Caixa Econômica e à União. “Terão que recompor o Fundo com valores pecuniários. Num contexto de crise, tanto na saúde pública quanto na economia pública, a alocação de recursos para o FGTS pode acarretar uma menor destinação de recursos para o combate à pandemia e demais atividades do poder público. É uma tese de demasiada importância, pois impactará tanto o bolso dos trabalhadores quanto a gestão pública, o governo federal”, reitera.

O trabalhador deve buscar assistência jurídica, seja via escritório de advocacia, pela Defensoria Pública ou por núcleos de prática jurídica de instituições de ensino superior. “Assim, deve ser buscada judicialmente a recomposição de suas perdas em decorrência da aplicação da TR em detrimento da aplicação de um índice que faça, de fato, a correção monetária. Só assim o trabalhador tem como requerer os seus direitos”, explica.

A ação foi retirada da pauta do STF pelo ministro Luiz Fux. Ele entendeu que neste momento de pandemia uma decisão favorável aos trabalhadores prejudicaria o orçamento do governo. Até agora, não há uma nova data definida. 

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